Processo 5002248-54.2025.4.02.5117

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002248-54.2025.4.02.5117
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002248-54.2025.4.02.5117/RJ APELANTE : PATRICIA DUTRA NOGUEIRA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) APELANTE : RAILTON SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por  PATRICIA DUTRA NOGUEIRA FERREIRA e RAILTON SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA ,  com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Evento 15), que negou provimento ao recuso de apelação interposto pelos autores, mantendo sentença de improcedência em demanda que objetiva a anulação de leilões em procedimento de execução extrajudicial relativo a imóvel objeto de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia, com rito previsto na Lei 9.514/97, possuindo a respectiva ementa os seguinte termos:      “ADMINISTRATIVO. SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. LEILÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA NO ENDEREÇO CORRETO E RECUSADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DATA DOS LEILÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A controvérsia do presente recurso cinge-se acerca da ausência de intimação da parte autora quanto à data do leilão extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97. 2.  Não existe previsão legal determinando a intimação pessoal do devedor sobre a data da realização dos leilões.  Nos termos do art. 27, §2º-A da Lei 9.514/97, a comunicação acerca das datas, horários e locais dos leilões é feita "por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico".  3. No que tange  à notificação dos devedores fiduciantes sobre a data do leilão do imóvel , foram enviadas notificações para o endereço correto da parte autora, qual seja, Rua Leonidas Moreira, nº 79, casa 2, Colubande, São Gonçalo/RJ, isto é, o endereço constante no contrato e na peça inicial. 4. As correspondências, com aviso de recebimento,  enviadas no endereço correto da parte autora,  foram devolvidas em razão de serem "recusadas" por Patrícia Ferreira". 5.  As recusas imotivadas do recebimento das correspondências devem ser consideradas que cumpriram suas finalidades, sob pena da parte autora de se beneficiar da própria má conduta. 6. Ademais, a presente demanda foi ajuizada em  26 de março de 2025, contudo, o primeiro leilão fora designado para o dia 24.3.2025 e o segundo para o dia 31.3.2025.  Assim, a parte autora teve ciência inequívoca do leilão extrajudicial, tendo em vista que  na peça inicial consta “Declaração de Hipossuficiência” assinada pela parte autora, datada de 13 de março de 2025 , o que demonstra que a parte autora teve ciência inequívoca acerca do dia, hora e local do leilão extrajudicial. 7. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “a ciência inequívoca da parte sobre a data do leilão afasta a nulidade por falta de intimação pessoal" (Precedentes: AgInt no REsp 2112217/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4.11.2024, DJe 7.11.2024; AgInt no AREsp 2573041/RS, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23.9.2024, DJe 25.9.2024 e AgInt no REsp 1325854/RS, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4.10.2021, Dje 8.11.2021). 8. Apelação desprovida. Honorários…

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