Processo 5002251-37.2024.4.02.5119

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002251-37.2024.4.02.5119
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5002251-37.2024.4.02.5119/RJ RECORRENTE : SOLANGE DA SILVA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076) ADVOGADO(A) : HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME PRÓPRIO. CONTRIBUIÇÕES URBANAS COMO COSTUREIRA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. PROVA ORAL INSUFICIENTE. ELEMENTOS INCOMPATÍVEIS COM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder aposentadoria por idade rural. 2. Alega a parte recorrente que sempre exerceu atividade rural, que preenche os requisitos legais para o benefício e, subsidiariamente, requer a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no Tema 629/STJ. É o relatório. Passo a decidir. 3. Com base no disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir, nos seguintes termos: (...) Como é cediço, o benefício requerido exige que a parte ostente a qualidade de segurado especial, que é demonstrada pela comprovação do desempenho de trabalho rural em regime de economia familiar nos quinze anos anteriores a idade mínima ou ao requerimento administrativo. Para tanto, o requerente precisa apresentar início de prova material. No caso dos autos, a parte autora não possui início de prova material em nome próprio que indique o exercício de atividade rural nos quinze anos anteriores ao requerimento administrativo. Há início de prova material em nome do marido. De todo modo, pesa contra a parte autora o fato de ter vertido contribuições à previdência na condição de costureira, que é vínculo urbano que lhe retira a condição de segurada especial. Quanto à prova oral, esta atestou apenas que a parte autora ajuda o marido na produção de queijo, porém não infirmou o cadastro da autora junto ao INSS como costureira e as contribuições vertidas. Sobre isso, a autora alegou que o servidor do INSS perguntou o que ela sabe fazer e ela disse costurar, daí ele a registrou como costureira. Todavia, não há nenhum indício nos autos da veracidade dessa história, portanto não há como retirar a presunção de veracidade e legitimidade de que goza o cadastro no CNIS. Em arremate, na declaração de imposto de renda do ano calendário de 2023, consta que o marido da autora tem patrimônio de R$ 117.222,17 em 31/12/2023 e maquinário rural (motor monofásico 7,5 KVA e picadeira bovina). Tais circunstâncias são incompatíveis com a alegação da condição de segurado especial da parte autora, pois demonstra que não há trabalho rural de subsistência em regime de economia familiar. Assim, o pedido de aposentadoria por idade rural deve ser julgado improcedente. 4. Em complementação aos fundamentos da sentença e em atenção às razões recursais, cabe ressaltar que, n o caso concreto, a sentença foi expressa ao consignar que a autora não apresentou início de prova material em nome próprio  capaz de demonstrar o exercício de atividade rural no período de carência. Embora exista documentação em nome do marido, tal circunstância, isoladamente, não supera os demais elementos constantes dos autos. 5. Além disso, pesa contra a pretensão da recorrente o fato de haver registros previdenciários indicando contribuições na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados