Processo 5002252-19.2025.8.13.0472
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5002252-19.2025.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: LUCIANO WELLINGTON AMARAL ABREU CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Repetição do Indébito ajuizada por LUCIANO WELLINGTON AMARAL ABREU em face de BANCO PAN S/A. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou com o réu o contrato de financiamento de veículo nº 093391298, em 20/01/2023, para aquisição de um Chevrolet Onix. Sustenta a existência de abusividades, notadamente a cobrança de juros remuneratórios (3,50% a.m.) em patamar superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (2,15% a.m.), a prática de capitalização de juros, e a cobrança indevida de tarifas administrativas (Cadastro, Avaliação, Registro) e seguro. Ao final, requer a revisão do contrato para limitar os juros à média de mercado, a devolução em dobro dos valores pagos a maior e a concessão de tutela de urgência para se manter na posse do bem e obstar a negativação de seu nome. A petição inicial veio acompanhada de documentos de IDs XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX. Pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferida a tutela de urgência, determinada a citação do réu e deferido os benefícios da gratuidade judiciária. Regularmente citado, o réu compareceu à audiência de conciliação, que restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX), e apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial. No mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas contratuais, a liberdade de contratação, a validade dos juros pactuados, a legalidade da capitalização e das tarifas cobradas, e a contratação facultativa do seguro. Pugnou pela improcedência total dos pedidos. Não houve réplica, conforme certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes quedaram-se inertes (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Tendo-se em vista que a questão cuida estritamente de matéria de direito, bem como que as partes não requereram a produção de provas(ID XXX.XXX.XXX-XX), promovo o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos moldes do art. 355, inciso I, CPC. 2. PRELIMINARES Da impugnação à justiça gratuita Rejeito a preliminar levantada, eis que, apesar da impugnação, o réu sequer juntou documentos hábeis capazes de comprovar suas alegações para fins de revogação da benesse concedida à parte contrária. Da inépcia da inicial Quanto à preliminar de inépcia da inicial por suposta violação ao art. 330, § 2º, do CPC, REJEITO-A, haja vista que, embora a petição inicial não tenha apresentado um cálculo detalhado do valor incontroverso, ela delimitou claramente as cláusulas que pretendia controverter e indicou o valor da parcela que entendia correto, bem como o montante total que buscava a título de restituição. Tais elementos foram suficientes para garantir o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu, que contestou especificamente todos os pontos impugnados. Portanto, superadas as questões preliminares e estando presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação, passo ao exame do mérito. 3. MÉRITO Da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.