Processo 5002253-40.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5002253-40.2026.4.03.0000 RELATOR: NERY DA COSTA JUNIOR AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - SP328983-A AGRAVADO: LUCIANA CRISTINA PREVIDELI RADAIC RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (Id 505627086 e Id 470677073), proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, que reconheceu a incompetência para o processamento e julgamento da execução de título executivo extrajudicial, proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL e determinou a remessa dos autos a uma das Varas de Execuções Fiscais da mesma Subseção Judiciária. Alega a agravante, em síntese, que a remessa à Vara de Execução Fiscal vem onerando e inviabilizando o regular prosseguimento de milhares de ações de execução promovidas pela OAB/SP em face de advogados inadimplentes, haja vista que as Varas Fiscais têm exigido a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para prosseguimento, documento que a OAB não pode emitir, culminando em extinções processuais por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo; que a matéria é de grande repercussão e encontra respaldo em jurisprudência recente do STF e do STJ que reconheceria natureza não-tributária das anuidades da OAB e a possibilidade de cobrança por meio de execução de título extrajudicial (art. 46 da Lei nº 8.906/94), podendo a decisão agravada ter interpretado indevidamente precedentes (RE 647.885/RS) e estendendo-lhes alcance incompatível com julgados mais recentes (Tema 1054 do STF; RE 1.182.189-RG/BA; ARE 1.467.136/SP; ARE 1.469.533/SP; decisões da 2ª Turma do STJ); que a aplicação do rito de execução fiscal à cobrança das anuidades, por exigir inscrição em dívida ativa e emissão de CDA, torna praticamente impossível o prosseguimento das execuções promovidas pela OAB, ensejando risco de lesão grave e de difícil reparação ao interesse público e privado. Pede a concessão de efeito suspensivo para que seja sustada a remessa dos autos à Vara de Execução Fiscal até o julgamento final do agravo de instrumento, bem como, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a competência da Vara Cível para processar e julgar as execuções promovidas pela OAB/SP. Indeferida a suspensividade postulada. A agravante opôs embargos de declaração. Sem contraminuta. É o relatório. VOTO Inicialmente, dou por prejudicado os embargos de declaração opostos, tendo em vista o julgamento do mérito deste recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO em face de r. decisão que reconheceu a incompetência absoluta do juízo e determinou a redistribuição de execução de título extrajudicial (cobrança de anuidades) a uma das Varas de Execução Fiscal da respectiva Subseção Judiciária. O cabimento de agravo de instrumento contra decisão declinatória de competência encontra-se superada no Superior Tribunal de Justiça, in verbis: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.