Processo 5002256-82.2025.4.04.7119
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002256-82.2025.4.04.7119/RS AUTOR : CLAUDIOMIRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALENCAR FURLAN (OAB RS092989) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a informação do INSS quanto à inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte na via administrativa, a sucessão processual deve seguir as normas do Código Civil. Verifica-se que as filhas e a companheira já buscaram a habilitação. Portanto, para a total segurança jurídica do levantamento de futuros valores, intime-se a parte autora para que apresente os seguintes documentos complementares: a) Declaração de herdeiros únicos e anuência: Documento assinado pelos sucessores maiores de idade e pelos representantes legais das menores, afirmando sob as penas da lei que não existem outros herdeiros conhecidos além dos já qualificados nos autos, manifestando expressa concordância com o levantamento dos valores devidos ao falecido; b) Informação sobre Inventário: Diante da indicação na certidão de óbito de inexistência de bens a inventariar, deverão os herdeiros confirmar expressamente se há ou não processo de inventário em curso, para fins de dispensa do Termo de Inventariante. 2. Para solucionar a controvérsia sobre a qualidade de segurado especial do de cujus , o ponto central reside em comprovar a atividade rural no período compreendido entre a cessação do seu último vínculo urbano (29/08/2022) e a Data de Início da Incapacidade - DII (20/11/2024). Assim, intime-se a parte autora para apresentar: a) Contrato de Comodato Rural: Instrumento material (contrato ou declaração do proprietário com firma reconhecida à época) referente à cedência de dois hectares por Arveli Pedro Machado na localidade de Taipinha, conforme mencionado pela parte; b) Documentação Contemporânea (2022-2023): Outros elementos materiais deste período específico, tais como notas fiscais de entrada/venda de produtos (fumo ou outros) datadas de 2023; recibos de compra de insumos agrícolas (sementes, fertilizantes) em nome do falecido ou da companheira Jéssica; ou registros de atendimento médico/escolar onde conste a profissão de agricultor no período em questão. Fica a parte advertida de que a não apresentação dos documentos ensejará o julgamento do feito com base exclusivamente nos elementos materiais já colacionados. 3. Para a comprovação da qualidade de segurado, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar provas consistentes nas seguintes declarações gravadas em arquivo audiovisual, seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos: (i) declaração oral da parte autora , quanto aos fatos objeto da demanda; e (ii) declaração oral de até 3 (três) testemunhas , sob as penas da lei, abrangendo em detalhes os fatos controvertidos. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explanar as seguintes questões: Regime de economia familiar: 1. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (b) qual a natureza da atividade desempenhada? (c) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (d) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade?…
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