Processo 5002257-51.2026.4.04.7113

TRF4 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5002257-51.2026.4.04.7113
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002257-51.2026.4.04.7113/RS EMBARGANTE : MANUELA ANDRESSA FREIRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) EMBARGANTE : MVS CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) DESPACHO/DECISÃO 1. Do cabimento dos embargos à execução Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da respectiva citação, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (arts. 914 e 915, CPC). Dessa forma, sendo tempestivos, recebo os embargos à execução. 2. Da análise do pedido de gratuidade da justiça 2.1. Do pedido de gratuidade da justiça da Pessoa Física Para análise do pedido da gratuidade da justiça, a parte requerente deverá juntar declaração de pobreza firmada de próprio punho, ou por meio do procurador, desde que o instrumento de mandato contenha esse poder expressamente, nos termos do art. 105, Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte embargada para, caso pretenda a concessão da gratuidade judiciária, acostar aos autos a documentação necessária ao deferimento da gratuidade da justiça. 2.2 Do pedido de gratuidade da justiça da Pessoa Jurídica A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica é possível desde que reste comprovada, de maneira inequívoca, a situação de precariedade financeira que impossibilite o pagamento das despesas processuais. Nesse sentido, os precedentes: EMENTA:  ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 98 DO CPC. SÚMULA 481 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. Conquanto seja admissível a concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, em se tratando de pessoa jurídica, é indispensável a comprovação de que a pretensa beneficiária não tem condições financeiras para suportar os encargos processuais, ainda que seja entidade sem fins lucrativos ou microempresa, não basta, para esse fim, a alegação de que está enfrentando dificuldades financeiras ou a mera expectativa de redução de ingresso de receitas. Nesse sentido, o enunciado da súmula n.º 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Os documentos apresentados pela agravante não são suficientes para evidenciar a alegada hipossuficiência, pelo menos a ponto de inviabilizar o pagamento de despesas processuais. (TRF4, AG 5030182-26.2023.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 14/11/2023) No caso em tela, não foi juntado nenhum documento da empresa que faça prova da sua insuficiência financeira. Assim, intime-se a parte embargante para, caso pretenda a concessão da gratuidade judiciária, acostar aos autos a documentação necessária ao deferimento da gratuidade da justiça. 3. D as custas Não há custas, conforme dispõe o art. 7º da Lei n.º 9.289/96. 4. Do pedido suspensivo da Execução Não obstante os embargos possam ser ajuizados independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914), a sua oposição não tem efeito suspensivo (art. 919,  caput ), podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito quando preenchidos  os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora suficiente. Examinando a Execução…

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