Processo 5002257-77.2021.4.03.6103
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002257-77.2021.4.03.6103 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: ADRIANA DE AQUINO LEMOS ALVES ADVOGADO do(a) APELANTE: APARECIDA MARIA PEREIRA - SP230313-A APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 366521451), interposto por CAIXA SEGURADORA S.A., contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, assim ementado (ID 340650812 - grifos no original): DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL USADO. SEGURO HABITACIONAL. ATUAÇÃO DA CEF COMO MERO AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA À JUSTIÇA ESTADUAL. HONORÁRIOS. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Ação ajuizada por adquirente de imóvel contra a Caixa Seguradora S/A, com alegação de vícios construtivos em bem financiado no âmbito do SFH, formulando pedidos alternativos de: (i) realização das obras de reparação; (ii) custeio integral das obras; ou (iii) rescisão do contrato de financiamento com devolução dos valores pagos. Pleito de indenização por dano moral de R$ 20.000,00 e tutela de urgência para pagamento de aluguéis. A tutela de urgência foi indeferida. Determinou-se a inclusão da Caixa Econômica Federal - CEF no polo passivo, com declínio de competência à Justiça Federal. Produziu-se prova pericial. Sentença de improcedência com condenação da autora ao reembolso de despesas das rés e ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa, pro rata, com exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, CPC). Apelação da autora sustentando nulidade da cláusula 9ª, "f", da apólice do seguro habitacional que exclui cobertura para vícios construtivos, com pedido de reforma integral. Contrarrazões apresentadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a CEF detém legitimidade passiva quando atuou apenas como agente financeiro na aquisição de imóvel já construído, em controvérsia sobre cobertura securitária por vícios de construção; e (ii) saber se, reconhecida a ilegitimidade da CEF, subsiste a competência da Justiça Federal para a lide remanescente entre segurado e seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ e desta Corte distingue a responsabilidade da CEF conforme o papel desempenhado no empreendimento: há legitimidade quando atua na escolha da construtora, na elaboração do projeto, na execução ou fiscalização das obras, ou como gestora de políticas públicas de moradia; não há legitimidade quando atua apenas como agente financeiro (AgInt no AREsp 1555150/SE; AgInt no REsp 1700199/RN; REsp 897.045/RS; AI 0015232-71.2016.4.03.0000; ApCiv 0003773-90.2016.4.03.6105; ApCiv 0017205-31.2015.4.03.6100). No caso concreto, o contrato de 14/03/2017 revela aquisição de imóvel residencial usado, já construído, livremente escolhido, com liberação de recursos pela CEF no âmbito do SFH. A atuação limitou-se ao financiamento, sem participação na construção, no projeto ou na fiscalização do empreendimento. A apólice de seguro habitacional foi contratada diretamente com a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado, sem solidariedade com a CEF quando esta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.