Processo 5002259-51.2026.4.04.7006
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002259-51.2026.4.04.7006/PR IMPETRANTE : E E S GORDIA ADVOGADO(A) : ADRIAN VINICIUS MAJINSKI DE MORAES (OAB PR123327) DESPACHO/DECISÃO Procuração A procuração apresentada ( evento 1, PROC2 ) foi submetida à validação de assinaturas eletrônicas do Governo Federal ( https://validar.iti.gov.br ) e verificou-se que foi assinada pela prestadora de serviços digitais ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Em que pese a parte e o(a) advogado(a) terem concordado com o uso do serviço da empresa ZAPSIGN, não é possível admitir seu uso em processo judicial, vez que referida empresa não possui cadastro no ICP-BRASIL, não possuindo, portanto, validade jurídica. Sobre a questão, confira-se o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO E OUTROS DOCUMENTOS ASSINADOS DIGITALMENTE. ART. 105, §1º, DO CPC. MP 2.200-2/2001. ICP-BRASIL. VALIDAÇÃO ELETRÔNICA JUNTO AO ITI. ZAPSIGN. VERIFICAÇÃO REPROVADA. AUSÊNCIA DE VALIDADE JURÍDICA DOS DOCUMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O § 1º do art. 105 do CPC dispõe que a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. 2. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil foi instituída pela MP nº 2.200-2/2001, a qual estabelece que o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Referida Medida Provisória estabelece, ainda, em seu art 10º, §1º, que as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. 3. Para o fim de possibilitar seu acolhimento junto ao processo judicial eletrônico, os documentos assinados digitalmente devem possibilitar a verificação de sua conformidade. Tal verificação deve ser feita no sítio eletrônico do ITI - https://validar.iti.gov.br/. 4. No caso em apreço, após verificação submetida ao ITI, não foi possível atestar a conformidade e, por consequência, conferir validade jurídica às assinaturas apresentadas. 5. Recurso não provido. (TRF4, RCIJEF 5010126-09.2023.4.04.7004, 1ª Turma Recursal do Paraná, Relator GERSON LUIZ ROCHA, julgado em 19/03/2024) Assim, intime-se a parte impetrante para juntar nova procuração, em 15 dias. Valor da causa e custas A parte impetrante lançou montante aleatório para quantificar o valor da causa. Ora, o valor da causa é requisito essencial à petição inicial, conforme dispõe o artigo 291 do CPC, e sua aferição é disciplinada no artigo 292 do mesmo diploma legal. Com base nos citados dispositivos legais, é atribuição da parte fixar à demanda valor compatível com a vantagem financeira que pretende obter com o provimento final da ação. Nesse sentido, veja-se: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR CAUSA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/07. PRAZO DE 360 DIAS PARA ANÁLISE E SOLUÇÃO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CABIMENTO. TERMO A QUO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ARTIGO 151 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. O valor da causa deve corresponder ao valor do proveito econômico . Há casos em que não é possível aferir objetivamente o ganho econômico em mandado de segurança , em razão da natureza do…
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