Processo 5002259-78.2025.4.03.6306
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002259-78.2025.4.03.6306 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: HIGOR SILVA ALVES DOS REIS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual HIGOR SILVA ALVES DOS REIS busca a concessão do benefício de auxílio-acidente ou o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária. Na petição inicial, a parte autora sustenta ter sofrido acidente em 24/11/2024, que resultou em fratura do segundo metacarpo da mão direita e necessidade de cirurgia para fixação de placa e parafusos. Relata que as sequelas decorrentes do evento reduziram sua capacidade laborativa para a atividade de assistente técnico e que usufruiu do benefício de auxílio por incapacidade temporária no período de 24/11/2024 a 08/01/2025 (id 368173671). Realizado exame pericial médico, o laudo concluiu pela ausência de incapacidade laborativa ou de redução da capacidade para o trabalho habitual, não sendo constatada limitação funcional ou sequelas que demandassem maior esforço na atividade profissional (id 368173744). Em manifestação ao laudo pericial, a parte autora impugnou as conclusões do perito, defendendo que a própria natureza da lesão e a intervenção cirúrgica realizada implicam redução da capacidade, ainda que em grau mínimo, o que ensejaria o direito ao benefício indenizatório (id 368173745). Em sentença, o juízo monocrático julgou improcedente o pedido inicial, fundamentando-se na inexistência de prova técnica favorável à pretensão e indeferindo o pedido de nova perícia médica por entender que a diligência realizada foi conclusiva e suficiente para o deslinde da causa (id 368173751). Interposto recurso inominado, a parte autora sustenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, requerendo a realização de nova perícia médica, ou a sua reforma para a concessão do auxílio-acidente, reiterando que a consolidação da fratura com osteossíntese acarreta limitação funcional (id 368173752). É o relatório. VOTO Parâmetros para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade Os benefícios previdenciários que protegem o segurado da contingência "incapacidade para o trabalho" são a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente. Os fatos geradores dos referidos benefícios diferem no tocante ao grau de incapacidade para o trabalho, bem como sua duração. Nesse sentido, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado nas situações em for constatada sua incapacidade para o trabalho e que não haja possibilidade de sua reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42 da Lei n. 8213/91). Por seu turno, o auxílio por incapacidade temporária será devido quando o segurado estiver incapacitado para o seu trabalho ou sua atividade habitual por período superior àquele previsto no caput do art. 59 da Lei n. 8213/91. Dessa forma, não há direito à obtenção do benefício em questão se a incapacidade se referir à atividade diversa daquela exercida habitualmente pelo segurado. Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária são…
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