Processo 5002262-22.2026.8.24.0052
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002262-22.2026.8.24.0052/SC AUTOR : REGIANE DE FATIMA BELLO DAS CHAGAS MENDES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JEAN CARLO WERUS (OAB PR103097) ADVOGADO(A) : JOHE CIDADE KRAMER (OAB PR124410) DESPACHO/DECISÃO 1. Trato de " ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência " ajuizada por Regiane de Fatima Bello das Chagas Mendes de Araujo em face de Picpay Bank - Banco Multiplo S.A. Alegou, em síntese, que firmou contrato de empréstimo consignado com a requerida e, em que pese a quitação deste, os descontos continuam sendo realizados em seu contracheque. Nesse contexto, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida se abstenha de realizar qualquer novo desconto referente à CCB n. 0128761364 na sua folha de pagamento, sob pena de multa. Juntou documentos (e. 1.6 a 1.12 e 9.2 ). 1.1. O CDC prevê que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, CDC). Assim, ao contratar com a requerida a prestação de serviços, a autora coloca-se na condição de consumidora e a requerida se insere na condição de prestadora (arts. 2º e 3º, do CDC). Ainda, é entendimento pacífico que o CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). Com efeito, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a defesa dos direitos da requerente deve ser facilitada com a inversão do ônus da prova quando houver verossimilhança da alegação ou for parte hipossuficiente para produzi-la. Assim, evidente a vulnerabilidade e hipossuficiência técnica do autor que litiga contra instituição financeira, de modo que aplicável a legislação consumerista e a inversão do ônus pra prova. Dessa forma, deverá a parte requerida comprovar a regularidade dos descontos realizados no contracheque da parte autora. 1.2. As tutelas de urgência constituem decisões provisórias, fundadas em cognição sumária, destinadas a resguardar situações de risco ou assegurar a efetividade do processo. Podem ser antecipatórias, voltadas à fruição provisória do bem da vida pleiteado, ou cautelares, voltadas à preservação da utilidade da demanda. Sua concessão exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, admitindo-se, quando necessário, a exigência de caução ou outras medidas para equilibrar os interesses em litígio (art. 300 do CPC). A concessão da tutela de urgência depende do preenchimento de três requisitos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; c) ausência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, caput , e § 3º, do CPC). A probabilidade do direito é compreendida como a plausibilidade lógica das alegações, resultante da análise dos elementos constantes dos autos, de modo que se considere mais confirmada do que refutada a versão apresentada pela parte (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. Novo Código de processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 312). De outro lado, o perigo da demora corresponde ao risco de que o tempo do processo inviabilize a fruição imediata ou futura do direito, seja pela ocorrência ou persistência do ilícito, seja pela impossibilidade de reparação adequada do dano (MARINONI; ARENHART;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.