Processo 5002263-86.2024.8.13.0697
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002263-86.2024.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajustes e Revisões Específicos] AUTOR: PEDRO ALVES BASTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA I. RELATÓRIO PEDRO ALVES BASTOS ajuíza ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial – Síntese dos fatos narrados pela parte autora A parte autora afirma ser titular de aposentadoria por idade, NB 193.169.471-8, concedida em 08/02/2023, com RMI de R$1.493,65 e renda mensal atual de R$1.541,89. Sustenta, contudo, que a renda mensal devida seria de R$2.849,29, conforme simulação anexada, razão pela qual pretende a revisão do benefício. Alega que preencheu os requisitos para a aposentadoria por idade, pois, além da idade mínima, teria acumulado 20 anos e 3 meses de tempo de contribuição, correspondentes a 248 meses de carência. Defende que o INSS calculou o benefício em valor inferior ao devido, em prejuízo ao seu histórico contributivo. Sustenta a existência de direito ao melhor benefício, com fundamento no Tema 334 do STF, afirmando que a autarquia deveria ter apurado a forma de cálculo mais vantajosa. Aduz, ainda, que a renda mensal deve ser recalculada com adoção da média de 100% dos maiores salários de contribuição e aplicação do coeficiente de 100%. Afirma, por fim, que há interesse de agir, independentemente de prévio requerimento administrativo, por se tratar de pedido de revisão de benefício já concedido, nos termos do Tema 350 do STF. Pedido de tutela de urgência: Requer a imediata revisão do benefício, com reavaliação do cálculo da renda mensal e adoção da média de 100% dos maiores salários de contribuição. Pedido de tutela definitiva: Pleiteia a procedência do pedido para condenar o INSS a revisar a RMI da aposentadoria por idade NB 193.169.471-8, com base no coeficiente de 100%, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas desde a data da concessão do benefício, observada a prescrição quinquenal. 2. Decisão inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) Foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e indeferido o pedido de tutela de urgência. 3. Contestação - síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX O INSS apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por falta de delimitação específica da lide. Como prejudicial de mérito, suscitou a ocorrência de prescrição quinquenal. No mérito, afirma que o benefício foi corretamente calculado, conforme carta de concessão e memória de cálculo, que apuraram média dos salários de contribuição de R$ 2.489,43, com aplicação do coeficiente de 60%, resultando em RMI de R$ 1.493,65. Defende que a parte autora não demonstrou erro de fato, ilegalidade no cálculo da RMI ou equívoco nos reajustes posteriores, limitando-se a alegações genéricas. A autarquia sustenta que, após a EC nº 103/2019, o valor do benefício deve observar a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com coeficiente de 60%, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso do segurado homem. Afirma que, no caso concreto, a renda mensal foi apurada em conformidade com essas regras. Defende,…
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