Processo 5002267-68.2026.4.02.5103
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002267-68.2026.4.02.5103/RJ RECORRENTE : REBECA DOS SANTOS FARIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MILENA PEIXOTO DE SOUZA (OAB RJ265749) INTERESSADO : VANESSA BORGES DOS SANTOS (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MILENA PEIXOTO DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Recorre a autora de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), por não considerar preenchido o requisito econômico. Sustenta, em síntese, que a situação de miserabilidade não pode ser aferida exclusivamente pelo critério aritmético da renda familiar per capita. Alega que os rendimentos do genitor são variáveis e incertos, que parte da renda considerada decorre do Programa Bolsa Família e de auxílio eventual do avô paterno e que o núcleo familiar suporta despesas extraordinárias decorrentes da deficiência da autora. Subsidiariamente, requer a anulação da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que seria necessária perícia médica judicial. O INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, presentes os pressupostos de admissibilidade. A controvérsia recursal restringe-se ao requisito econômico e à alegada necessidade de complementação da instrução. A condição de pessoa com deficiência e a existência de impedimento de longo prazo não são controvertidas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 567.985 e da Rcl 4.374, afastou a compreensão segundo a qual o limite de renda previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993 constituiria o único meio admissível de demonstração da situação de vulnerabilidade. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 185, assentou que a limitação da renda familiar per capita não constitui a única forma de comprovação da incapacidade de manutenção própria ou pela família. Esses precedentes, contudo, não estabeleceram a automática substituição do limite legal de 1/4 do salário mínimo por outro patamar, nem autorizaram que a elegibilidade ao BPC passasse a depender de juízo inteiramente desvinculado dos parâmetros definidos em lei. A legislação posterior passou, inclusive, a disciplinar expressamente a utilização de outros elementos probatórios. O art. 20, § 3º, da LOAS mantém o limite de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O § 11 admite a utilização de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e vulnerabilidade, conforme regulamento, enquanto o § 11-A permite que esse regulamento amplie o limite para até 1/2 salário mínimo, observados os critérios do art. 20-B. Essa faculdade regulamentar não foi exercida de modo a estabelecer, indistintamente, o patamar de 1/2 salário mínimo. O Regulamento do BPC, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007 e alterado pelo Decreto nº 12.534/2025, continua a adotar como requisito objetivo renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Por sua vez, o art. 20-B, III, da LOAS determina que seja considerado o comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 atualmente regulamenta essa dedução. Seu art. 8º, §§ 4º a 7º, prevê o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.