Processo 5002270-44.2025.8.21.0140
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002270-44.2025.8.21.0140/RS AUTOR : AMARAL SCHEFER RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por AMARAL SCHEFER RIBEIRO DA SILVA em face de TOO SEGUROS S.A. O autor, beneficiário de prestação continuada a pessoa com deficiência, alega ter firmado contrato de empréstimo consignado, cujas parcelas são debitadas diretamente de seu benefício previdenciário. Em sua petição inicial, o requerente afirma ter verificado a inclusão de dois seguros indevidos nas cláusulas contratuais, referindo-se às Apólices nº 091099300383759T, com vigências de 19/10/2025 a 18/11/2025 e de 23/10/2025 a 22/11/2025, respectivamente. Liminarmente, requereu a suspensão dos descontos referentes ao seguro e, no mérito, a procedência dos pedidos de declaração de nulidade contratual, restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. Requereu, ainda, o benefício da justiça gratuita. Da Tutela de Urgência Conforme a narrativa da parte autora, tais seguros, correspondentes a Vida em Grupo e Auxílio Funeral Individual, teriam sido incluídos sem sua autorização ou interesse, configurando, em sua ótica, venda casada. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos relativos aos referidos seguros sobre seu benefício previdenciário. Em cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, exigem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, embora a parte autora mencione a inclusão de dois seguros nas cláusulas contratuais e argumente a ocorrência de venda casada, não foi acostado aos autos o referido contrato de empréstimo consignado ou os instrumentos contratuais dos seguros. A ausência do documento principal que embasaria a contratação questionada impede uma análise aprofundada da probabilidade do direito alegado. A mera menção de que o autor "verificou a inclusão de dois seguros indevidos" não supre a necessidade de apresentação do contrato para que se possa aferir, ainda que em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações e a existência das cláusulas impugnadas. Em casos semelhantes, o TJRS tem entendido pelo indeferimento da tutela de urgência: Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA. TUTELA DE URGÊNCIA . SUSPENSÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos mensais a título de seguro prestamista, em ação declaratória de nulidade de contrato de seguro prestamista cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na presença ou não dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela provisória de urgência , especificamente quanto ao pedido de suspensão imediata dos descontos mensais efetuados na conta corrente da parte agravante, a título de prêmio de contrato de seguro prestamista. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da tutela provisória de urgência , conforme o art. 300 do CPC, pressupõe…
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