Processo 5002271-10.2024.8.24.0066
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-10.2024.8.24.0066/SC EXEQUENTE : M V I L F L L F P - QUEIJO TRANCADO E SALAME COLONIAL LTDA ADVOGADO(A) : KLEBERSON PEDROSO MACHADO (OAB PR069807) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MVILFLLFP – QUEIJO TRANÇADO E SALAME COLONIAL LTDA em desfavor de RUBIA KEHRWALD AM , objetivando a satisfação de crédito reconhecido em sentença proferida nos autos da ação de locupletamento ilícito nº 5002564-48.2022.8.24.0066. Instaurada a fase executiva, a parte devedora foi devidamente intimada para o pagamento voluntário do débito, conforme certificado no evento 5. Diante da inércia da executada, a parte credora postulou a adoção de medidas constritivas por meio dos sistemas conveniados. Foram realizadas sucessivas tentativas de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, as quais restaram negativas conforme detalhamentos juntados nos eventos 21.1 , 30.1 e 31. Da mesma forma, as pesquisas de veículos automotores pelo sistema RENAJUD não localizaram bens passíveis de penhora, conforme informações dos eventos 24.1 e 29.1 . Diante da frustração das medidas executivas típicas, o exequente peticionou requerendo a inclusão de ASSIS COLPO, cônjuge da executada, no polo passivo da demanda. Sustentou que, sendo casados sob o regime de comunhão parcial de bens e se tratando de dívida contraída por empresária individual, haveria presunção de que o débito reverteu em benefício da entidade familiar, nos termos dos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. Posteriormente, no evento 48.1 , a parte credora formulou pedido de reconhecimento de fraude à execução e de sucessão empresarial de fato. Argumentou que a executada promoveu o encerramento irregular de suas atividades em 26/09/2024, mediante liquidação voluntária, enquanto seu cônjuge, ASSIS COLPO, constituiu a empresa CONCRE FORT MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ nº 42.129.173/0001-54) no mesmo endereço comercial onde funcionava a executada. Afirmou que tal conduta evidencia o esvaziamento patrimonial planejado para frustrar o recebimento do crédito, requerendo a declaração de ineficácia dos atos de transferência e a extensão da responsabilidade patrimonial ao cônjuge e à nova pessoa jurídica. Os autos vieram conclusos para análise dos referidos requerimentos. Da Inclusão do Cônjuge e da Comunicabilidade da Dívida A análise do pedido formulado pela parte exequente no evento 35.1 , que objetiva a inclusão de ASSIS COLPO, cônjuge da executada RUBIA KEHRWALD AM, no polo passivo deste cumprimento de sentença, demanda a verificação dos pressupostos legais de responsabilidade patrimonial e a correta distribuição do ônus probatório. Embora o exequente sustente a existência de responsabilidade solidária com fundamento nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, é indispensável ressaltar que a presunção de proveito comum da entidade familiar não é absoluta, especialmente quando se trata de obrigações decorrentes de atividade empresarial. No caso concreto, a devedora originária é empresária individual e a dívida executada provém da aquisição de uma máquina ordenhadeira, ato que possui natureza eminentemente comercial e vinculada à exploração econômica da atividade agropecuária desenvolvida pela empresa. Nesse contexto, o simples fato de ASSIS COLPO ser casado sob o regime de comunhão parcial de bens com a executada não importa na presunção automática de que o débito contraído em benefício do negócio individual tenha sido revertido em favor da família.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.