Processo 5002272-25.2026.8.01.0014
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Tarauacá Autos 5002272-25.2026.8.01.0014 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada da designação da perícia médica para o dia 27/08/2026, às 08:00 horas, a ser realizada na Sala de Perícias do Fórum Desembargador Mário Strano. Incumbe ao(à) advogado(a) da parte autora cientificar o(a) respectivo(a) assistente técnico(a), caso tenha sido indicado(a), para acompanhar o ato pericial, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455 do Código de Processo Civil. A parte autora deverá comparecer ao local da perícia munida de documento oficial de identificação com foto, bem como apresentar todos os documentos médicos relacionados à incapacidade alegada, especialmente exames, laudos, atestados, receitas médicas, radiografias, relatórios e demais documentos que entender pertinentes. ADVERTÊNCIAS: 1. As perícias serão realizadas em regime de mutirão, pela médica perita Dra. Natália Cabral Cotta – CRM/AC 3184 . 2. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia poderá acarretar a extinção do processo. 3. Havendo impossibilidade preexistente de comparecimento à perícia, a parte deverá comunicar o fato imediatamente nos autos, antes da data designada, instruindo o pedido com documentação comprobatória. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo superveniente, a parte deverá comunicar e comprovar o impedimento nos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para a realização da perícia, independentemente de intimação, ficando eventual redesignação sujeita à apreciação judicial.
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