Processo 5002273-69.2025.4.04.7200

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002273-69.2025.4.04.7200
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002273-69.2025.4.04.7200/SC REQUERENTE : SANDRA REGINA DA SILVA COIMBRA ADVOGADO(A) : MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 9ª Vara Federal de Florianópolis  INTIMA as partes acerca do trânsito em julgado da sentença/acórdão  e para requerer o que entenderem de direito, no prazo legal. Da obrigação de fazer: havendo condenação em obrigação de fazer, fica a parte executada intimada, desde já, para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias (art. 536 do CPC). Da obrigação de pagar:  comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, ou inexistente tal condenação e  havendo valores a executar, a parte exequentedeverá apresentar demonstrativo de cálculo com o valor atualizado da execução (através do  link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ ),  assinalando a opção Demonstrativo para Requisição de Pagamento   (SICAR) , no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que deverá: 1) indicar o procurador ou a sociedade de advogados em nome de quem deverão ser requisitados eventuais honorários antes da elaboração da requisição de pagamento, caso não tenha informado especificamente; 2) incluir o percentual de honorários contratuais que pretende destacar; 3) informar se há dedução de RRA (Servidor Público), a quantidade de meses (mês inicial e final) bem como valor devido, individualmente, a cada requerente - estas informações são imprescindíveis para elaboração da Requisição de Pagamento.  Por fim, fica a parte exequente ciente que os dados devem ser lançados no SICAR, para  envio automático ao sistema de Ofício Requisitório, tornando mais célere a confecção das requisições. Para instruções sobre o SICAR, acessar o manual, disponível em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2022/lcr99_manual_do_projef_web_versao_25-10-22_0.pdf. Observe-se que a utilização da ferramenta SICAR fica dispensada somente quando a parte executada não for a Fazenda Pública. Por fim, ficam as partes cientes desde já que, nada requerido, os autos serão arquivados.

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