Processo 5002277-15.2026.4.02.5103
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002277-15.2026.4.02.5103/RJ RECORRIDO : AMARO MONTEIRO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE RIBEIRO GOMES CAPAVERDE (OAB RJ171228) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada ao idoso (BPC-LOAS). O juízo de origem havia reconhecido o requisito etário e, quanto ao requisito socioeconômico, considerou demonstrada a vulnerabilidade a partir do auto de verificação social. Registrou que o autor não possui renda própria, reside com a esposa, de 64 anos, titular de pensão de R$ 1.621,00, e mora em imóvel simples, com rachaduras, goteiras e cômodos sem portas. Com base nesses elementos, concedeu o BPC ao idoso desde a DER de 13/11/2025. A decisão monocrática, por sua vez, entendeu que a renda da esposa do autor não poderia ser excluída do cálculo da renda familiar, porque ela ainda não havia completado 65 anos e o benefício recebido não se enquadrava na hipótese do art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993. Considerou que a renda familiar per capita era de R$ 810,50, superior tanto a 1/4 quanto a 1/2 salário mínimo vigente em 2025, e concluiu que não foram comprovadas despesas extraordinárias dedutíveis ou vulnerabilidade qualificada apta a afastar o critério econômico. Nos embargos, a parte autora sustenta omissão quanto às provas produzidas. Alega erro de premissa fática, contradição interna, violação ao contraditório e à não surpresa, bem como falta de enfrentamento das contrarrazões. Requer a atribuição de efeitos infringentes para restabelecer a sentença ou, subsidiariamente, o prequestionamento dos dispositivos constitucionais e legais invocados. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão sobre ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou ainda erro material. Não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reavaliação de provas já analisadas. No caso, a decisão embargada enfrentou a questão jurídica central ao reconhecer que a renda familiar era composta pela pensão da esposa do autor, no valor de R$ 1.621,00, e que tal renda não poderia ser excluída do cálculo porque a companheira ainda não havia completado 65 anos, não se enquadrando na hipótese do art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993 (Ev. 13, AUTO2). Também consignou que, em 2025, a renda per capita de R$ 810,50 superava tanto 1/4 do salário mínimo quanto 1/2 salário mínimo, o que afastava a presunção objetiva de miserabilidade. Integra-se a fundamentação para explicitar que o auto de verificação social e as condições de moradia foram considerados, mas não bastam, isoladamente, para demonstrar vulnerabilidade qualificada apta a afastar a renda familiar apurada. O laudo de verificação socioeconômica, segundo registrado na sentença, descreveu moradia simples, com problemas estruturais, e informou que o autor vive com a esposa, titular de pensão. Esses dados revelam modéstia material, mas não demonstram privação extrema, ausência de meios mínimos de subsistência ou comprometimento comprovado da renda em patamar capaz de reduzir a renda familiar aos limites legais. Também se integra a decisão para enfrentar o quadro de saúde da companheira. A sentença registrou que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.