Processo 5002277-36.2026.8.24.0037

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002277-36.2026.8.24.0037
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002277-36.2026.8.24.0037/SC AUTOR : VALDICE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : URSULA CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP361489) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com repetição de indébito ajuizada por Valdice Cardoso dos Santos em face de Banco do Brasil S.A., na qual a parte autora afirma ter sido vítima de golpe digital, com a realização de movimentações bancárias não reconhecidas e posterior utilização de limite de crédito em conta, requerendo, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças, dos encargos incidentes e a abstenção de negativação de seu nome em razão dos débitos discutidos nos autos. O pedido de tutela de urgência, contudo, não comporta acolhimento neste momento processual. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, conquanto as alegações iniciais estejam acompanhadas de documentos que indicam a realização de transações contestadas pela parte autora e a posterior incidência de encargos sobre o saldo negativo, a controvérsia ainda demanda melhor esclarecimento antes da adoção da providência antecipatória pretendida. Isso porque a análise do pedido exige a prévia compreensão da dinâmica das movimentações impugnadas, dos mecanismos de autenticação eventualmente utilizados, da forma como se deu o acesso à conta bancária, da atuação da instituição financeira após a comunicação da fraude e da própria composição dos encargos cuja suspensão se pretende. Além disso, a narrativa inicial envolve questões técnicas relacionadas à segurança do sistema bancário, ao eventual uso de biometria facial, à atipicidade das operações e à possibilidade de falha na prestação do serviço, pontos que, neste momento, ainda não se encontram suficientemente esclarecidos nos autos e recomendam a formação do contraditório, sobretudo porque a instituição financeira poderá apresentar informações relevantes acerca das transações, dos protocolos de segurança e das providências administrativas adotadas. Assim, embora os documentos juntados justifiquem o regular processamento da demanda, não se mostra prudente, em cognição sumária e sem a oitiva da parte contrária, deferir a tutela pretendida, sendo mais adequado oportunizar previamente o contraditório, sem prejuízo de nova apreciação do pedido após a manifestação da parte ré ou diante da juntada de novos elementos. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 2. PAUTE-SE sessão conciliatória, a ser realizada de forma não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (artigo 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95). 2.1.  Na solenidade, não alcançada a conciliação, haverá o recebimento de resposta da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, atendidos os requisitos legais. 2.2.  A sessão conciliatória ocorrerá mediante a utilização de plataforma virtual, a ser indicada pelo cartório judicial por ato ordinatório, com disponibilização de  link  às partes (aquelas que não forem assistidas por procurador constituído) e aos(às) advogado(a)(s), previamente à sessão. 2.3.  Intimem-se as partes - aquelas que forem assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)(s), por seu intermédio - para que informem, caso ainda não tenham feito, no prazo de 5 (cinco) dias contado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados