Processo 5002277-44.2024.4.02.5116

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002277-44.2024.4.02.5116
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Turma Especializada
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002277-44.2024.4.02.5116/RJ RELATORA : Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE : JOSE GERALDO DA SILVA ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PRISCILLA SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ244476) ADVOGADO(A) : VAGNEI FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ133194) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, formulado para inclusão de períodos de atividade especial e recálculo da renda mensal inicial, ao fundamento de que o PPP não estava corretamente preenchido e revogou a gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o restabelecimento da gratuidade de justiça; (ii) a aptidão dos documentos (PPP e LTCAT) para comprovar atividade especial; e (iii) a revisão do benefício desde a DER, respeitada a prescrição quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A gratuidade de justiça deve ser restabelecida, pois a sentença a revogou sem prévia intimação da parte e com base apenas na renda, contrariando o entendimento do STJ (Tema 1178) que exige análise concreta e individualizada da situação econômica, especialmente quando o apelante alega superendividamento e comprova renda líquida comprometida. 4. Os documentos (PPP e LTCAT) são idôneos, pois a sentença não apontou vício formal essencial e não há incompatibilidade material entre eles, registrando os mesmos agentes nocivos (ruído, vibração, umidade e microrganismos patogênicos) e convergindo nas medições. 5. A especialidade dos períodos foi reconhecida, pois a exposição intermitente ao ruído, em patamares superiores aos limites de tolerância (100 dB(A) até 17/11/2003 e 92 dB(A) a partir de 18/11/2003), não descaracteriza a habitualidade e permanência exigidas pelo art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/91, conforme entendimento do STJ (REsp n. 1.578.404/PR) e do STF (Tema 555) sobre a ineficácia do EPI para ruído. 6. O INSS foi condenado a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER/DIB de 24/07/2018, com recálculo da renda mensal inicial e pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal. 7. Os juros e a correção monetária sobre as parcelas vencidas devem seguir o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aplicando-se o INPC para dívidas previdenciárias (Tema 905/STJ), a taxa SELIC exclusiva a partir de 09/12/2021 (EC nº 113/2021) até 09/09/2025, e os parâmetros da EC nº 136/2025 a partir de 10/09/2025. 8. O INSS responderá por honorários advocatícios, fixados no percentual mínimo do art. 85, § 3º, do CPC sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso provido. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 41-A e 57, § 3º; CPC, art. 85, § 3º; CC, arts. 389, p.u., e 406; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.578.404/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17.09.2019; STJ, Tema 1178; STF, RE 870.947 (Tema 810); STJ, REsp 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS (Tema 905); STJ, Súmula 111. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados