Processo 5002281-33.2021.4.03.6127
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002281-33.2021.4.03.6127 AUTOR: ALEXANDRE NOGUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: REGINALDO GIOVANELI - SP214614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ALEXANDRE NOGUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual objetiva a concessão de aposentadoria especial ou da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o enquadramento de trabalho exercido em condições especiais. Foi concedida a gratuidade de justiça. O INSS apresentou contestação, por meio da qual, em preliminar, impugna a concessão da justiça gratuita e defende a necessidade de suspensão processual. No mérito, sustenta a inexistência da alegada especialidade do serviço prestado, seja pela categoria profissional, seja pela falta de exposição a algum agente nocivo de forma habitual e permanente. Sobreveio réplica. Foi indeferido o pedido da parte autora de produção de provas pericial e testemunhal. Nada mais sendo requerido, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. O Tema 998 do STJ já foi julgado, com trânsito em julgado, de modo que não cabe a suspensão requerida. DA IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Diz o INSS que a parte autora possui renda mensal de aproximadamente R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de modo que não faz jus aos benefícios da justiça gratuita. A partir da Lei 13.467/2017, que acrescentou à CLT o artigo 790, § 3º, o qual dispõe que a gratuidade de justiça será devida às pessoas físicas (empregado ou empregador) que recebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (correspondente a R$ 2.573,42 no ano de 2021), a simples declaração de pobreza como única condição para a concessão da justiça gratuita deixou de existir. Exige-se, pois, a comprovação do recebimento de salário (renda) inferior a 40% do teto da previdência ou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. No caso em apreço, os documentos apresentados pelo INSS fazem prova que em outubro de 2021 o autor recebeu salário de R$ 2.532,88, valor inferior ao limite legal. Destarte, rejeito a presente impugnação. DO MÉRITO Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, inexistindo qualquer vício no feito que foi processado respeitando-se o princípio do devido processo legal. A comprovação e conversão do tempo de trabalho em atividades especiais em tempo de serviço comum para fins de obtenção de benefícios previdenciários originalmente estava prevista no § 3º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos: Art. 57 — A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (...) § 3º - O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabeleci-dos pelo…
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