Processo 5002281-62.2023.8.21.0134
TJRS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002281-62.2023.8.21.0134/RS EXEQUENTE : TAINA MACEDO CARVALHO SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME ALBERTO SCHRODER (OAB RS127982) EXECUTADO : ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E BENEFICIENTE S MARCOS ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA (OAB RS030079) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou alegação de impenhorabilidade referente aos valores bloqueados via Sistema Sisbajud. Argumentou, em síntese, que os valores bloqueados são verbas públicas destinadas à saúde, nos termos do art. 833, IX, do Código de Processo Civil, e que a instituição está sob intervenção judicial. Para tanto, acostou extratos bancários e referências a portais de pagamento da Secretaria Estadual de Saúde e IPE/RS, evento 83, PET1 . Intimada, a parte exequente apresentou manifestação, arguindo carência probatória da executada, a natureza privada da dívida, a inexistência de imunidade absoluta e a movimentação heterogênea da conta bancária, incompatível com a destinação exclusiva de verbas públicas, evento 91, PET1 . Vieram os autos conclusos. É o relatório, em síntese, por ora necessário. Passo à fundamentação e, na sequência, a decidir. A controvérsia reside na natureza jurídica dos valores bloqueados via Sisbajud, especificamente se configuram verbas públicas impenhoráveis, em conformidade com o disposto no artigo 833, IX, do Código de Processo Civil. O artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil, estabelece Art. 833. São impenhoráveis: (...) IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; Essa norma visa a proteger a continuidade de serviços essenciais prestados à população, ainda que por entidades de direito privado, quando estes atuam em colaboração com o poder público. Contudo, o ônus de comprovar que os valores constritos se enquadram na referida hipótese legal é da parte executada, que deve demonstrar de forma inequívoca a origem pública e a destinação vinculada dos recursos, conforme destacado na própria jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA APLICAÇÃO EM SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão que deferiu o pedido de desconstituição de penhora nos autos de ação de execução de título extrajudicial movida contra HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO. A decisão agravada reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados, com fundamento no art. 833, IX, do CPC, por se tratar de verbas públicas destinadas exclusivamente à saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) verificar se os valores bloqueados possuem origem pública e são destinados à aplicação obrigatória em saúde, o que atrairia a impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC;(ii) avaliar se os extratos apresentados pelo agravado são suficientes para comprovar a origem pública e a destinação dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR A impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em saúde está expressamente prevista no art. 833, IX, do CPC, com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades essenciais realizadas pelas instituições beneficiárias.A proteção legal se restringe aos valores comprovadamente oriundos de recursos públicos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.