Processo 5002282-18.2025.8.13.0193
TJMG • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (11)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
COMARCA DE COROMANDEL 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2026 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE COROMANDEL - MINAS GERAIS, PROCESSO Nº 5002282-18.2025.8.13.0193 (PJE). RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CIRO LUIZ DA SILVA JUNIOR, JOYCE DE OLIVEIRA RIBEIRO e J2 AGRICULTURA LTDA. A Dra. Amanda Cruz Vargas Barra, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel/MG, em exercício de seu cargo, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos interessados que, pelo presente edital, ficam convocados todos os credores de CIRO LUIZ DA SILVA JUNIOR (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), JOYCE DE OLIVEIRA RIBEIRO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e J2 AGRICULTURA LTDA (CNPJ: 61.036.749/0001) para comparecerem e se reunirem na Assembleia Geral de Credores, presidida pela Administradora Judicial, Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, na pessoa de seu responsável legal, Dr. Rogeston Inocêncio de Paula (OAB/MG 102.648), a ser realizada, em ambiente exclusivamente virtual, no dia 09 de outubro de 2026 (sexta-feira), iniciando-se o credenciamento dos credores às 09h00min (nove horas) e a Assembleia Geral de Credores às 10h00min (dez horas), em primeira convocação, e, no dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira), iniciando-se o credenciamento dos credores às 09h00min (nove horas) e a Assembleia Geral de Credores às 10h00min (dez horas), em segunda convocação. A Assembleia instalar-se-á em 1ª (primeira) convocação com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum, em 2ª (segunda) convocação, com qualquer número (art. 37, § 2º, da Lei 11.101/05). Os credores poderão obter acesso ao Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação em assembleia junto aos Recuperandos ou mediante consulta ao sistema PJe, nos autos da Recuperação Judicial nº 5002282-18.2025.8.13.0193, ao ID n° XXX.XXX.XXX-XX, inserido nos autos em 29/11/2025, e Aditivo ao ID nº XXX.XXX.XXX-XX, inserido nos autos em 19/12/2025, ou ainda no site da Administradora Judicial através da aba Recuperação Judicial/CIRO, JOYCE E J2 AGRICULTURA ou no seguinte endereço eletrônico: https://inocenciodepaulaadvogados.com.br/#/caso/42. Os credores legitimados a votar que possuírem interesse de se fazer representar por procurador, nos moldes do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/05, deverão realizar, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, número de telefone celular com DDD, apto a receber mensagem de texto, WhatsApp e foto ¿selfie¿ portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deverá realizar o login na plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em ¿Processos RJ¿ para localizar a Recuperação Judicial dos Recuperandos, e clicar em ¿Solicitar Habilitação¿, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado (se for o caso). Na opção ¿Minhas…
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