Processo 5002282-81.2026.4.03.6114
TRF3 • Embargos À Execução
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002282-81.2026.4.03.6114 EMBARGANTE: SOFA MIX COMERCIO DE SOFAS LTDA, RAFAEL EMILIO HAGE ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA - SP332194 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL executa SOFA MIX COMERCIO DE SOFAS LTDA e RAFAEL EMILIO HAGE pela quantia de R$ 192.573,94, posicionada em 14/01/2026. O título é a Cédula de Crédito Bancário nº 0.000.000.002.212.048, emitida em 19/01/2024 no valor de R$ 150.000,00, na modalidade GIROCAIXA PRONAMPE PJ, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (ID 542162128 e ID 542162125 dos autos principais). A empresa figura como emitente e a pessoa física como avalista, com anuência do respectivo cônjuge. Citados em 16/04/2026 (ID 578326475 dos autos principais), os executados opuseram estes embargos (ID 581648374). Em preliminar, sustentam a falta de documentos essenciais à execução — planilhas detalhadas e instrumento contratual —, com ofensa aos arts. 320, 321, parágrafo único, 330 e 783 do CPC, e a inexistência de título executivo, seja por iliquidez, seja pela ausência de assinatura de duas testemunhas (art. 784, III, do CPC). No mérito, invocam relação de consumo e postulam a revisão das cláusulas do contrato de adesão. O excesso de execução é atacado em três frentes: aceleração do capital vincendo de R$ 135.475,25 sem o abatimento proporcional do art. 52, § 2º, do CDC e sem prévia constituição em mora; capitalização abusiva nos onze meses de carência, período em que o saldo evoluiu de R$ 150.000,00 para R$ 173.153,15; e incorreção dos cálculos, com juros remuneratórios acima da taxa média de mercado e cumulação indevida de encargos. Declaram devido montante situado entre R$ 55.000,00 e R$ 65.000,00, a ser apurado em perícia. Pedem, ainda, efeito suspensivo, gratuidade da justiça, inversão do ônus da prova e prova pericial contábil. A decisão de ID 581794454 recebeu os embargos, reconheceu-lhes a tempestividade e indeferiu o efeito suspensivo por ausência de garantia do juízo. A CEF impugnou (ID 586817186), defendendo a higidez do título, a mora ex re, a validade do vencimento antecipado, a licitude da capitalização e a ausência dos requisitos da inversão do ônus da prova, além de opor-se à gratuidade. Após duas intimações (ID 588184499 e ID 592676038), os embargantes regularizaram a representação processual e comprovaram a hipossuficiência (ID 592582914, ID 592584634, ID 592584638, ID 592584639, ID 592584642 e ID 592927436). Sobrevieram o deferimento da gratuidade (ID 592676038) e o recebimento da emenda, com conclusão para sentença (ID 592966473). Nos autos principais, a audiência de conciliação designada foi retirada de pauta ante a manifestação da exequente de que não há proposta de acordo (ID 594357525 e ID 594614872 dos autos principais). A causa comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC. Os fatos relevantes estão documentados e não são controvertidos: a contratação, a evolução do saldo e a inadimplência constam da Cédula e dos demonstrativos, e os embargantes reconheceram expressamente a mora quanto às parcelas vencidas (ID 592582914). O que remanesce é matéria de direito. Daí o indeferimento da prova pericial contábil, com fundamento…
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