Processo 5002283-11.2015.8.13.0433
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5002283-11.2015.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FERNANDA NOBRE TORRES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PERSONALLE EVENTOS LTDA - ME CPF: 07.890.925/0001-02 e outros SENTENÇA Vistos etc; Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por FERNANDA NOBRE TORRES em face de PERSONALLE EVENTOS LTDA; SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS; SARON CERIMONIAL E EVENTOS e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, partes qualificadas nos autos. Sustenta a autora que integrou a 2ª Turma de Medicina da Faculdade Funorte, concluindo com a colação realizada em 16/12/2011. Foi marcado o baile de formatura para o dia 10/12/2011, sendo contratadas as empresas Personalle Eventos Ltda, Saron Cerimonial e Eventos, Sociedade Rural de Montes Claros, César Costa Decorações e Banda Lex Luthor, as quais prestaram, respectivamente, os serviços de organização da festa, com oferecimento de bufê, coordenação e execução do cerimonial, locação do espaço “Centro de Eventos da Sociedade Rural de Montes Claros” para realização do evento, decoração do local do baile de gala, e realização de show artístico. Alega que, dentro da primeira hora da festa, houve a queda de energia que impediu a continuidade da celebração. Assim, a Cemig foi acionada, tendo a energia elétrica sido restabelecida às 5h30min da manhã. Todavia, os convidados haviam ido embora, sem que houvesse sido servido o jantar, bebidas, coquetéis etc. Além disso, no horário que retornou a energia elétrica, o período de contratação com a banda havia se esgotado e foi servido o jantar às 6h00 com o café da manhã. Ademais, não foi disponibilizado a totalidade dos bombons e bebidas contratados. Diante disso, alega a frustração dos formandos e que as empresas contratadas não prestaram todos os serviços contratados, requerendo o ressarcimento do valor pago. Sustenta a existência de culpa solidária das requeridas e ocorrência de danos morais e materiais. Pugnou pela procedência dos pedidos para a concessão da gratuidade da justiça, reconhecimento da relação consumerista entre as partes e a condenação da parte ré em danos morais a serem arbitrados judicialmente e danos materiais, no importe de R$ 6.304,22 (seis mil trezentos e quatro reais e vinte e dois centavos). Juntou documentos à inicial (ID 3648689 a ID 3649288). Decisão liminar indeferiu o pedido de justiça gratuita (ID 25681005). Intimada para recolher as custas, a parte autora quedou-se silente (ID 51828942). Portanto, foi proferida sentença que indeferiu a inicial, extinguindo o feito (ID 51898613). Interposto recurso pela autora, houve a intimação das requeridas que apresentaram contestação. Decisão de ID 9877155606 chamou o feito à ordem e retratou da sentença, determinando o prosseguimento do feito com a citação da parte ré. Apresentada Contestação pela CEMIG (ID 2684611428), arguindo, preliminarmente, ilegitimidade ativa da autora. No mérito, sustentou que não houve interrupção do fornecimento de energia elétrica no local da festa de formatura no dia 10/12/2011; bem como não houve reclamações nas proximidades do local de falta de energia elétrica. Informa que os desligamentos ou interrupções acidentais/emergenciais ou de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.