Processo 5002283-25.2026.4.04.7121

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002283-25.2026.4.04.7121
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Capão da Canoa
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002283-25.2026.4.04.7121/RS AUTOR : OSMAR ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por  OSMAR ALVES DE LIMA  em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade híbrida, requerido administrativamente sob o NB 2366558508, em 15/07/2025, mediante: a) o reconhecimento/averbação de tempo de atividade rural, em regime de economia familiar/individual, no(s) período(s) de  13/03/1968 a 30/03/1982; b) cômputo dos períodos de 01/01/1983 a 28/02/1983; 02/01/1987 a 01/02/1987 e de 12/08/2005 a 18/09/2005 registrados em CTPS e não computados pelo INSS. Requer a conversão do atual benefício de Amparo Social ao Idoso (NB 644.639.976-0) na Aposentadoria Híbrida concedida, autorizando-se o abatimento/compensação dos valores recebidos a título de LOAS no cálculo das parcelas vencidas da aposentadoria. Requer, ainda, a reafirmação da DER. Das Custas e Despesas Processuais Tramitando sob o rito sumariíssimo estabelecido pela Lei 10.259/01, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54,  caput , da Lei nº 9.099/95). Da(s) Prioridade(s) e Preferência(s) Legal(is) Tratando-se de idoso, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I do CPC e da Lei 10.741/2003. Anote-se. Da Gratuidade da Justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente,  defiro  o benefício da  gratuidade da justiça. Da Audiência A audiência se dará no formato híbrido, autorizando as partes, procuradores e testemunhas que se valham do aplicativo  Zoom  para participação no ato, atendendo às recomendações abaixo expostas. Assim, determino a marcação da  audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento  que se encontra pendente de realização no presente feito. Designo  tal ato para 17/06/2026 às 15h15min,  determinando que se intimem as partes, testemunhas e seus procuradores para que optem por um dos dois formatos de participação: 1) Presencial:  façam-se presentes    na sede desta Subseção Judiciária  (Rua André Pusti, 455, Zona Nova, Capão da Canoa-RS),  com antecedência de pelo menos quinze minutos.   2) Remoto: acessem, via aplicativo  Zoom , o endereço  https://jfrs-jus-br.zoom.us/my/rscap01  (e não qualquer outro que se apresente automaticamente no sistema) no horário assinado para a realização do evento, observando as seguintes cautelas: -  Para a participação da audiência via remota (aplicativo  Zoom ) é importante que a identificação do usuário seja idêntica à informada nos autos para que seja possível a identificação e a admissão na sala virtual ; - As testemunhas que ingressarem individualmente, fazendo uso de equipamento e conexão próprios, serão identificadas e alocadas em sala de espera do aplicativo; - Em qualquer hipótese, o ambiente em que estiver a parte ou testemunha deverá ser mostrado para os presentes ao ato, girando-se a câmera em 360º; - Após o giro, a oitiva se fará com a imagem mostrando a parte ou testemunha sentada, com a porta de acesso fechada ao fundo; e - Havendo necessidade de comparecimento da parte ou testemunha no escritório do advogado da parte para participar do ato, a completa imagem do ambiente também será solicitada, com ingresso de uma testemunha por vez na sala, todos os presentes devem aparecer no enquadramento da imagem,…

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