Processo 5002283-83.2026.8.08.0006

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002283-83.2026.8.08.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002283-83.2026.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHANDLER MAURO DE AGUIAR LOYOLA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIA SPINASSE FRIGINI - ES17452, JULIA SPINASSE FRIGINI - ES27823, NILSON FRIGINI - ES3003 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por CHANDLER MAURO DE AGUIAR LOYOLA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (DETRAN/ES). O autor alega, em síntese, ter sido notificado pela autarquia requerida acerca do cometimento de infrações de trânsito consubstanciadas nos Autos de Infração (AIT) sob os números UF: SP-126200-1VA0508603-7455/00 (ocorrida em 06/11/2025) e UF: SP-126200-1J6773529-7455/00 (ocorrida em 04/01/2026). Sustenta, contudo, que tais penalidades não lhe devem ser imputadas, haja vista que alienou o veículo Fiat Strada Freedom CD, ano/modelo 2019/2020, de placa QRK1F05, em data anterior aos fatos 14/10/2025, para a empresa Guaraná Diesel Ltda. Pleiteia, liminar e definitivamente, a suspensão e o posterior cancelamento dos efeitos e das pontuações decorrentes dos referidos autos de infração de seu prontuário (CNH). A tutela provisória de urgência foi indeferida (ID 94590936). Devidamente citado, o DETRAN/ES deixou transcorrer o prazo legal, apresentando contestação intempestiva (ID 96801184 e 98149220), acompanhada de documentos informativos (ID 98149221 e 98149222). Em sua peça defensiva, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e litisconsórcio passivo necessário com o órgão autuador paulista. No mérito, defendeu a legalidade do ato administrativo e a aplicação da responsabilidade solidária insculpida no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diante da ausência de comunicação tempestiva da venda. Constato que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos encontram-se demonstrados por prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC). Da Intempestividade da Contestação apresentada pelo DETRAN/ES De acordo com o que estabelece o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de prova em audiência. Ademais, nos termos do inciso II do supramencionado artigo, haverá o julgamento antecipado quando o réu for revel. No caso em tela, a contestação foi apresentada apenas após certidão de decurso de prazo ID 96801184. Nesse sentido é de rigor a decretação de sua revelia, na forma do art. 344, do CPC. Contudo, em se tratando de ente público, os efeitos materiais da revelia, presunção de veracidade dos fatos deduzidos pelo autor, não operam de forma automática, por força do art. 345, II, do CPC, haja vista a indisponibilidade do interesse público. Nada obstante, a matéria fática referente à titularidade e à posse do veículo restou plenamente esclarecida pelas provas documentais carreadas aos autos, às quais se vincula o DETRAN/ES para fins de cumprimento das obrigações cadastrais. Fundamento. Passo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados