Processo 5002287-43.2023.4.04.7129
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002287-43.2023.4.04.7129/RS EXEQUENTE : VILLA GERMANICA ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB RS108884) ADVOGADO(A) : VANESSA DANIELA FLORES ATTOLINI (OAB RS107693) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual o exequente pretende a cobrança de cotas condominiais do apartamento 104, bloco 42, no Condomínio Villa Germânica, em São Leopoldo, RS (matrícula imóvel nº 101.653 do Registro de Imóveis de São Leopoldo/RS), referente ao período de 04/2021 a 05/2023. Citada, a Caixa apresentou exceção de pré-executividade, que foi rejeitada. A Caixa depositou, em conta judicial vinculada ao feito, o valor pretendido pelo exequente (evento 28). Os embargos à execução opostos pela Caixa foram rejeitados por intempestivos. No evento 56, o exequente apresentou conta atualizada, incluindo as parcelas que venceram durante o curso da ação até a competência 09/2025. Intimada, a Caixa apresentou impugnação, alegando excesso de execução ante a ausência de prova documental das taxas condominiais vencidas após o ajuizamento da ação, em 05/06/2023, até o trânsito em julgado em 09/2025. Alegou que não houve abatimento do depósito judicial (evento 28) e que deve incidir a limitação temporal na data do trânsito em julgado dos embargos à execução em 09/2024. Após manifestação do exequente, vieram os autos conclusos. Decido. Ausência de documentos A Caixa alega que o exequente não juntou os boletos relativos ao débito vencido após a competência 05/2023, e que a planilha juntada aos autos não comprova o efetivo valor do condomínio. Sem razão a impugnante, pois não comprovou que o Condomínio exequente tenha negado acesso aos documentos ou demonstrativos contábeis que servem de base para apuração da parcela mensal devida pelos condôminos. Não basta discordar dos valores, é necessário trazer provas que possam infirmar os valores que estão sendo exigidos pelo exequente. Parcelas vincendas A impugnação é sobre o período posterior ao ajuizamento da ação. As cotas condominiais vincendas, assim como as vencidas e não pagas no curso do processo, incluem-se na condenação em sede de cumprimento de sentença, por se tratarem de prestações periódicas, conforme entendimento no e. TRF da 4ª Região. Exemplifico: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS EMBARGADOS DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo a prescrição quinquenal das taxas condominiais vencidas anteriormente a 09/09/2019 e determinando o recálculo dos valores exequendos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de prescrição das taxas condominiais, considerando a interrupção por demanda anterior e a suspensão pela Lei nº 14.010/2020 e por Ação Civil Pública; (ii) a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e a indevida cobrança de outras despesas; e (iii) a distribuição dos ônus sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recurso da Caixa Econômica Federal não foi conhecido. As alegações de ilegitimidade passiva e de indevida cobrança de despesas de consumo e cota extraordinária configuram inovação recursal, pois não foram arguidas em primeiro grau, o que…
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