Processo 5002288-68.2024.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5002288-68.2024.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 19 - Des. Fed. Valdeci dos Santos
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002288-68.2024.4.03.0000 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: PANIFICADORA BARBOTTI LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EDILSON FERNANDO DE MORAES - SP252615-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JEFFERSON ALVES LEMES - SP338887-A AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CASSIANO MENKE - SP448866-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ96743 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte agravada contra r. decisão monocrática contrária a seus interesses. A parte embargante aponta obscuridade e contradição no decisum. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanados os vícios apontados e para que lhes sejam atribuídos efeitos infringentes. É o relatório. DECIDO. O julgamento dos presentes Declaratórios far-se-á com espeque no artigo 1024, (§2º) do Código de Processo Civil - CPC. São cabíveis para corrigir eventual contradição, obscuridade ou omissão do acórdão (art. 1022), mas não para rediscuti-lo. Por certo tem a parte o direito de ter seus pontos de argumentação apreciados pelo julgador. Não tem a prerrogativa, entretanto, de rebate a se realizar como requerido ou de questão que já se mostra de pronto afastada com a adoção de posicionamento que se antagoniza logicamente com aquele deduzido em recurso. A exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal - CF, não impõe que o julgador se manifeste, explicitamente, acerca de todos os argumentos e artigos, constitucionais e infraconstitucionais, levantados. Tendo o julgado decidido de forma respaldada a controvérsia dos autos, não há como tachá-lo de omisso, contraditório ou obscuro. Aliás, está pacificado o entendimento de que o magistrado, tendo encontrado motivação suficiente para decidir desta ou daquela maneira, não está incumbido de responder, um a um, todos os insurgimentos da parte ao decidir a demanda. Neste sentido, a jurisprudência: PROCESSUAL CIVILE ADMINISTRATIVO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃONOSEMBARGOS DE DECLARAÇÃONO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TESEDENÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELA SÚMULA N. 283 DO STF. AUSÊNCIADEALEGAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO INDEVIDA. JUÍZODEADMISSIBILIDADE. EVENTUAIS ÓBICES AO CONHECIMENTO. REFUTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. ÓBICES EXPLICITAMENTE AFASTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃOREJEITADOS. 1. A alegaçãodeque o conhecimento do recurso especial deveria ser obstado pela Súmula n. 283 do STF, porque teria deixadodeimpugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido, não foi suscitada pela parte ora embargante em suas contrarrazões ao apelo nobre. Portanto, constitui indevida inovaçãodeargumentação, incabível emembargos de declaração. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o conhecimento do recurso especial traz a implícita conclusãodeque foram atendidos todos os seus pressupostosdeadmissibilidade, não estando o Julgador obrigado a rebater expressamente todos os possíveis empeços ao seu conhecimento, eventualmente suscitados pela parte recorrida como, na situação dos autos, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não obstante,…

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