Processo 5002289-48.2025.4.02.5108

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002289-48.2025.4.02.5108
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5002289-48.2025.4.02.5108/RJ RECORRENTE : FLODOALDO TORRES DA SILVA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : GERALDO ESTESIO SOARES DA SILVA (OAB RJ066757) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. SENTENÇA QUE ACOLHE O LAUDO PERICIAL. ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS/RJ. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.   Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária desde 26/07/2017 (data da cessação do benefício nº 501.230.460-4), conversão em aposentadoria por incapacidade permanente e indenização por danos morais. O recorrente sustenta que o laudo pericial complementar de evento 39 permaneceu omisso quanto à análise fundamentada da incapacidade laborativa no período pretérito compreendido entre a cessação administrativa do benefício em 26/07/2017 e a data da perícia judicial em 2025, especialmente diante da determinação expressa do juízo de origem (evento 36) para análise específica desse intervalo temporal. Alega que existem documentos médicos contemporâneos ao período controvertido, oriundos do SUS, que atestam a presença de incapacidade laborativa após 2017, os quais não foram devidamente enfrentados pelo perito nem pelo juízo sentenciante. Destaca que o prolongado período de concessão do benefício por mais de 13 anos (01/08/2004 a 26/07/2017), combinado com laudos, receituários e exames de imagem recentes, evidencia a continuidade da incapacidade e sua natureza persistente, configurando incapacidade permanente e não temporária. Sustenta ainda que houve cerceamento de defesa pela ausência de acesso integral ao processo administrativo de 2004, prejudicando a ampla defesa. A parte recorrente requer, alternativamente, reabertura da instrução probatória para realização de nova perícia que fundamente adequadamente o quadro clínico pretérito. A sentença, por sua vez, julgou improcedentes os pedidos com fundamento no laudo pericial judicial, realizado por médico ortopedista de confiança do juízo, que constatou ausência de incapacidade laborativa atual e pretérita. O perito concluiu pela inexistência de limitações funcionais significativas, preservação de força e sensibilidade, ausência de restrição do arco de movimento e testes ortopédicos negativos, afirmando expressamente que o autor estava apto ao exercício de suas atividades laborais. Diante da impugnação ao laudo, o juízo determinou complementação da prova pericial, e o perito reavaliou considerando a função de operador de telemarketing, reafirmando não haver incapacidade laboral em nenhum momento e destacando a inexistência de documentos médicos indicativos de agravamento (internações, exames de imagem evolutivos ou aumento de medicação). O juízo considerou o laudo claro, coerente e suficientemente fundamentado, sem qualquer omissão ou contradição a ser sanada. Quanto ao dano moral, a sentença reconheceu que a cessação do benefício baseada em perícia médica administrativa configura exercício regular de direito pela autarquia previdenciária, não configurando ato abusivo, doloso ou ilícito, razão pela qual julgou improcedente também esse pedido   É o relatório. Passo a decidir . Inicialmente, indefiro o pedido de realização de nova perícia. O laudo pericial foi elaborado por profissional com plenas condições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados