Processo 5002290-32.2025.8.24.0017
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5002290-32.2025.8.24.0017/SC AUTOR : TUANI VITORIA LUNELLI ADVOGADO(A) : CLEITON CARLOS MARTINELLI (OAB RS065196) RÉU : INSTITUTO SANTE ADVOGADO(A) : ANDRÉ TEALDI MEURER (OAB SC028406) ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB SC016955) RÉU : INSTITUTO SANTE ADVOGADO(A) : ANDRÉ TEALDI MEURER (OAB SC028406) ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB SC016955) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório TUANI VITORIA LUNELLI ajuizou "ação indenização por erro médico c/c danos morais e materiais" contra INSTITUTO SANTE (08.776.971/0004-82), MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA/SC e INSTITUTO SANTE (08.776.971.0003-00), devidamente qualificados nos autos. Relatou a parte autora que, quando ainda contava com 17 anos de idade, vivenciava sua primeira gestação, saudável e com acompanhamento pré-natal regular realizado no Posto de Saúde Municipal de Dionísio Cerqueira-SC, sem faltas às consultas e com realização de todos os exames prescritos. Afirmou que não havia nenhum risco detectado e o ultrassom morfológico demonstrava a regular formação do feto, tendo a autora participado de encontros com outras gestantes, realizado "chá revelação", preparado parcialmente o enxoval e o quarto do bebê. Ocorre que, segundo narrou, em 18 e 19 de abril de 2025, procurou atendimento médico junto ao Hospital Municipal de Dionísio Cerqueira, gerido pelo Instituto Santé, pois queixava-se de dor de estômago e azia, tendo sido atendida e medicada, não sendo realizado qualquer exame e repassado quaisquer orientações específicas em caso de piora dos sintomas. Afirmou que, em 02/05/2025, retornou ao Hospital Municipal de Dionísio Cerqueira apresentando sintomas como "perda de líquido" e "intensa dor lombar". Na ocasião, foi atendida por um médico clínico geral, que afirmou que a autora estava urinando sem perceber, sendo encaminhada para atendimento com a médica obstetra, Olga Elisa Espinosa Camacho, que então solicitou exames de sangue, urina e realizou exame de toque, sendo diagnosticada infecção urinária. Ainda nessa ocasião, a médica Olga afirmou que a Autora estava com 1cm de dilatação e que seu tampão havia saído, diagnóstico esse também realizado pelo médico clínico geral. Mesmo diante da perda de líquido, a médica Olga afirmou que não havia rompimento da bolsa amniótica, sugerindo que se tratava de urina, não tendo exarado qualquer alerta sobre riscos graves ou necessidade de monitoramento, tendo a autora recebido alta sob orientação de repouso absoluto, medicação oral e aplicação vaginal de progesterona micronizada natural. Em 06/05/2025, por volta das 13:00 horas, a autora retornou ao Hospital Municipal em Dionísio Cerqueira/SC, com muita dor lombar, contrações e sem sentir os movimentos fetais, tendo relatado tais sintomas à atendente e ao enfermeiro Maicon Barbosa, responsável pela triagem. Inobstante, sua situação fora classificada como não urgente, recebendo fita verde, segundo o protocolo de Manchester, permanecendo no aguardo de atendimento por aproximadamente duas horas. Ao ser atendida pelo médico plantonista, este tentou ouvir os batimentos cardíacos do feto, sem sucesso, tendo sido acionado o médico obstetra Aliceu, que solicitou a realização de uma ultrassonografia de urgência. Contudo, o exame não pôde ser realizado por falta de profissional habilitado no hospital, motivo pelo qual a autora fora transferida para o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, em São Miguel do Oeste-SC. Aduziu que, após chegar no Hospital…
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