Processo 5002290-59.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002290-59.2026.4.04.7010/PR AUTOR : INES MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO BILK MAZIA (OAB PR069485) ADVOGADO(A) : GERALDO SCRAMIN NETO (OAB PR069490) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por INES MARIA DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 216.647.671-0, com DER em 20/11/2024). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício, a parte autora pede: (a) o reconhecimento e averbação do período rural em regime de economia familiar de 30/09/1981 (quando tinha 5 anos de idade) a 31/08/1994 (item d.1 da página 24 do evento 1, INIC1 ); (b) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 25/04/2001 a 12/12/2002 e 28/10/2019 a 01/11/2024, convertendo-os em comum com adicional de 40% (item d.2 da página 24 do evento 1, INIC1 ); (c) emissão de guia para indenização do período a partir de 01/11/1991 (item d.4 da página 24 do evento 1, INIC1 ); Atribuiu à causa o valor de R$ 50.387,52 ( evento 1, PLAN9 ) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE3 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora . Anote-se . 3. Atividade Rural 3.1. Prova Oral em Instrução Concentrada Com fundamento na Resolução Conjunta nº 63/2025 1 e em prol da celeridade processual, faculto à parte autora a juntada de prova oral gravada extrajudicialmente, dispensando-se, nesse caso, a realização de audiência de instrução. A produção de prova por meio de gravações realizadas pela própria parte, em arquivo de áudio e vídeo, é procedimento amplamente utilizado em várias varas com competência previdenciária no âmbito do TRF da 4ª Região. Ainda, esta forma de produção de prova é amparado pelo art. 4º da Resolução Conjunta nº 63/2025, que estabeleceu o procedimento de Instrução Concentrada nas causas previdenciárias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Assim, com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (arts. 4º, 6º e 8º do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias , juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido , até o limite de três testemunhas por período. Para a efetividade e validade da prova neste formato, é indispensável que sejam observadas as seguintes orientações : a) os vídeos não podem conter cortes ou edições e deverão ser juntados aos autos pela própria parte autora , observando-se que o tamanho máximo suportado pelo Eproc é de 70 MB por arquivo, devendo ser apresentado um arquivo para cada depoente (um para o autor e um para cada uma das testemunhas), nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG; b) o vídeo deve ser gravado de forma que o advogado e o depoente fiquem visíveis. Se a parte autora estiver no mesmo local das testemunhas, todos (testemunha, advogado e parte autora) devem aparecer na imagem ; c) os vídeos serão transcritos com auxílio de Inteligência Artificial, portanto é fundamental que cada participante respeite o tempo de fala do outro . Devem ser evitadas interrupções ou falas simultâneas que possam prejudicar a compreensão do áudio. Para melhorar a precisão da transcrição é necessário observar uma breve pausa…
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