Processo 5002291-11.2025.8.13.0312
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipanema / 2º Juizado Especial da Comarca de Ipanema Avenida 7 de Setembro, 1030, Centro, Ipanema - MG - CEP: 36950-000 PROCESSO Nº: 5002291-11.2025.8.13.0312 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ILDA MARIA RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. CPF: 02.038.232/0001-64 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO com Repetição de Indébito e Danos Morais ajuizada por ILDA MARIA RIBEIRO em face de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. – BANCO SICOOB. Narra a parte autora, em síntese, que, na qualidade de beneficiária do INSS, foi surpreendida com descontos em seus proventos de aposentadoria relativos a três contratos de empréstimo consignado (datados de 2009, 2015 e 2019) que alega não ter celebrado junto à instituição financeira ré. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para cessar os descontos, a declaração de inexistência dos débitos, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores e o pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio acompanhada de documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes). Regularmente citado (comparecimento espontâneo em audiência - ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, prejudicialmente, a prescrição da pretensão reparatória quanto aos contratos mais antigos. No mérito, sustentou a plena regularidade e validade das contratações, afirmando que foram celebradas presencialmente pela autora, que apôs sua assinatura nos instrumentos. Juntou cópias das Cédulas de Crédito Bancário, recibos e extratos de quitação. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. Intimada para réplica e os documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É a síntese do necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que as partes não requereram a produção de outras provas e a matéria controvertida é eminentemente de direito, já se encontrando os autos suficientemente instruídos com a prova documental. I. Da Tutela de Urgência O pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos nos proventos da autora perdeu seu objeto. Conforme se depreende dos extratos juntados pelo próprio réu (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), todos os três contratos impugnados já se encontram integralmente quitados. Assim, não havendo mais descontos a serem suspensos, julgo prejudicado o pedido liminar por perda superveniente do objeto. II. Da Prejudicial de Mérito: Prescrição Inicialmente é preciso ensejar que não se trata de hipótese de decadência 4 (quatro) anos previsto no artigo 178, II, do Código Civil, pois o pleito não se trata de anulação do contrato, mas de declaração de sua inexistência. A parte ré arguiu a prescrição da pretensão autoral, o que passo a analisar. A presente ação veicula três pretensões distintas: a declaratória de inexistência do negócio jurídico, a de repetição de indébito (reparação material) e a de indenização por danos morais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.