Processo 5002292-02.2022.8.21.0078
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002292-02.2022.8.21.0078/RS EXEQUENTE : TBF3 INDUSTRIA & COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA. ADVOGADO(A) : TANISE QUADROS FOCHESATTO (OAB RS050824) EXECUTADO : ESQUINA MOVEIS-COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO ESMERIO DA CAS (OAB RS054005) DESPACHO/DECISÃO A regularidade da representação processual constitui pressuposto de validade do processo, de modo que a sua ausência impede o prosseguimento regular da relação processual, nos termos da legislação processual civil em vigor. A constatação de que o atual procurador dos executados está impossibilitado de contatar seus clientes, em virtude do completo desaparecimento destes, caracteriza situação de evidente irregularidade de representação, o que compromete a validade de todos os atos subsequentes da fase expropriatória. Embora o artigo 112 do Código de Processo Civil estabeleça que o advogado que renunciar ao mandato continuará a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a doutrina e a jurisprudência contemporâneas admitem a mitigação desse requisito quando demonstrada a impossibilidade absoluta de localização da parte pelo seu próprio defensor. No caso concreto, o procurador demonstrou de forma inequívoca que realizou diligências para tentar localizar os sócios, mas não obteve êxito devido ao encerramento irregular das atividades da empresa executada. Diante disso, como os sócios Francine Pereira e Jean Rosa dos Santos foram incluídos pessoalmente no polo passivo da presente execução após o trânsito em julgado do incidente, é indispensável que sejam cientificados pessoalmente da ruptura do vínculo com seu antigo advogado, oportunizando-se a regularização de sua defesa. Assim, este Juízo determina as seguintes providências: a) a intimação pessoal da sócia executada Francine Pereira , portadora do CPF número XXX.XXX.XXX-XX, a ser realizada por carta AR, no endereço situado na Rua José de Barros Assis, Bairro Jardim Leopoldina Dois, número 36, apartamento 6, Porto Alegre, RS, CEP 91.240-480. b) a intimação pessoal do sócio executado Jean Rosa dos Santos , portador do CPF número XXX.XXX.XXX-XX, a ser realizada por carat AR, no endereço situado na Rua José de Barros Assis, Bairro Jardim Leopoldina Dois, número 36, apartamento 6, Porto Alegre, RS, CEP 91.240-480. c) que conste expressamente do texto das notificações que a finalidade da diligência é cientificar os executados acerca da manifestação apresentada por seu procurador, Dr. Marcelo Esmerio da Cas, OAB/RS número 54.005, nos Eventos 166 e 222, em que relata a impossibilidade absoluta de contato entre o profissional e os clientes, bem como a consequente inviabilidade de formalização da renúncia voluntária ao mandato de representação; d) a concessão do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que os executados Francine Pereira e Jean Rosa dos Santos , caso seja de seus interesses, regularizem sua representação processual nos autos da presente execução de título extrajudicial, mediante a constituição de novo advogado ou manifestação expressa sobre a manutenção do atual patrono; e) a expressa advertência aos executados de que a ausência de manifestação no prazo estipulado ou a inércia em regularizar a sua representação processual ensejará o prosseguimento regular da execução, de modo que os prazos subsequentes correrão independentemente de novas intimações, nos termos da legislação processual civil vigente. Cumpra-se.
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