Processo 5002292-16.2024.8.08.0006

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002292-16.2024.8.08.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002292-16.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VENUSIA FERREIRA SOBRINHO DE ANGELO REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA, BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARILINDA MANGUEIRA DOS PASSOS GOLFETTO - ES23260 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 SENTENÇA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos em inspeção. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Venúsia Ferreira Sobrinho de Angelo em face de PagSeguro Internet Ltda., Banco Bradesco S/A e Banco BMG S/A. A autora alega, em síntese, que: a) buscou na internet informações para contratar um empréstimo de R$ 15.000,00 e, durante a busca, golpistas entraram em contato com ela pelo WhatsApp se passando por funcionários da empresa PagSeguro; b) usando técnicas de manipulação e um contrato falso com a logomarca da PagSeguro, os criminosos a convenceram a fazer vários pagamentos via Pix, alegando que esse dinheiro era necessário para pagar uma taxa de seguro inicial, tarifas do Banco Central e taxas da Receita Federal para regularizar o CPF dela e liberar o empréstimo; c) para pressioná-la a enviar ainda mais dinheiro, os golpistas chegaram a enviar o comprovante de uma transferência falsa no valor de R$ 45.772,82, fingindo que o dinheiro estava "bloqueado" e só seria liberado se ela fizesse novos pagamentos; d) ao todo, transferiu, por iniciativa própria, R$ 30.575,99 para os criminosos; e) esse dinheiro foi enviado para contas bancárias em nome de duas pessoas físicas (Jeniffer Ferreira dos Santos e Caíque dos Santos Rodrigues Ferreira), que funcionaram como "laranjas" do esquema, usando contas no Banco Bradesco e no Banco BMG; f) quando percebeu que era um golpe, acionou o sistema de segurança dos bancos (o Mecanismo Especial de Devolução - MED), mas só conseguiu recuperar duas pequenas quantias: R$ 384,98 (do Bradesco) e R$ 226,78 (do BMG), totalizando apenas R$ 611,76 devolvidos. Ao final, pugnou pela condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor líquido de R$ 29.964,23 e danos morais na importância de R$ 15.000,00. O benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido à parte autora em ID 45790510. Em ID 43301352, o Banco BMG S/A apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, sustentou a ocorrência de fraude grosseira por culpa exclusiva da vítima e de terceiros (fortuito externo), haja vista que as transações ocorreram fora do ambiente bancário. Impugnou a concessão da justiça gratuita e requereu a total improcedência dos pedidos formulados. A autora apresentou réplica em ID 47830341 e em ID 56437900 juntou documentos que atestaram sua hipossuficiência. Em ID 65431387, foi proferido novo despacho, ratificando o deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita e determinando a citação dos demais réus. Em ID 65843041, o Banco BMG apresentou embargos de declaração contra o despacho de ID 65431387, impugnando o deferimento de assistência judiciária gratuita. Devidamente citada,…

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