Processo 5002292-81.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002292-81.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Serra
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002292-81.2026.4.02.5006/ES AUTOR : BRUNA ALMEIDA TAVARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MICHELE PEREIRA DA SILVA (OAB BA033561) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência . Trata-se de ação ajuizada por  BRUNA ALMEIDA TAVARES DOS SANTOS , devidamente qualificada, em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a declaração do direito a adaptação no ambiente de trabalho através do teletrabalho integral, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Diante da moldura fática apresentada, verifico ser necessária a  realização de prova pericial,  a fim de restar definida a comprovação de que a parte autora é portadora de Transtorno do Espectro Autista, conforme informado na petição inicial.  Assim, determino a produção de prova pericial médica na especialidade de NEUROLOGIA, conforme indicado pela autora na inicial, nos seguintes termos: O(A) Perito(a) Médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelos §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01. Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a). Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos do juízo relacionados abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo: 1.   Dados gerais do processo :  a)  número do processo; b)  Juizado/Vara. 2.   Dados gerais do(a) periciando(a) :  a)  Nome; b)  Sexo; c)  Data de nascimento; d)  Escolaridade/Formação Profissional; e)  Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial; i)  Dominância dos membros (esquerda/direita). 3.   Dados gerais da perícia :  a)  Data do exame; b)  Perito Médico Judicial - Nome e CRM; c)  Assistente Técnico da UNIÃO – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame); d)  Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame). 4.   Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia :  a)  Queixa do(a) periciando(a) no ato da perícia. b)  Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) e sua causa provável. c)  O(a) periciado(a) é portador ou já foi portador de Transtorno do Espectro Autista? Em caso positivo, especifique o diagnóstico e as repercussões funcionais observadas. d)  Considerando as condições clínicas e funcionais do(a) periciado(a), o exercício de suas atividades laborativas presenciais sofre alguma limitação ou prejuízo? Em caso positivo, o regime de teletrabalho integral poderia facilitar ou melhorar o desempenho de suas atividades profissionais? Justifique tecnicamente. e)  Data provável do  início da doença, lesão ou deficiência  que acomete o(a) periciando(a), ainda que…

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