Processo 5002296-67.2025.8.13.0624

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002296-67.2025.8.13.0624
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de São João da Ponte
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Juizado Especial da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5002296-67.2025.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] i AUTOR: JOVINA FERREIRA DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei Federal nº 9.099/95, dispenso o relatório e passo ao breve resumo dos fatos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por JOVINA FERREIRA DE SOUZA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A e BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, partes qualificadas. Narra a parte autora, em apertada síntese, que, a despeito de não ter realizado nenhuma contratação com os requeridos, está sendo vítima de descontos mensais em seu benefício previdenciário. Requer, pois, a declaração de inexistência dos contratos questionados, bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais morais e repetição do indébito. Contestação apresentada pelo requerido Banco Itaú no id. XXX.XXX.XXX-XX e pelo requerido Banco Bradesco no id. XXX.XXX.XXX-XX. Eis a síntese necessária. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado do juiz, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Em que pese o requerido Banco Itaú requerer designação de audiência de instrução (id. XXX.XXX.XXX-XX), vislumbro que a matéria em apreço é eminentemente de direito e independe de outras provas, sendo o motivo pelo qual entendo desnecessária a produção de prova oral, estando o presente feito apto a receber julgamento antecipado. Em abono ao raciocínio acima expedido, trago decisões do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVA ORAL - INDEFERIMENTO - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO URGÊNCIA - TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA - INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Sendo o juiz o destinatário das provas, cabe a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção, bem como lhe compete o indeferimento daquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. II - Consolidou-se na jurisprudência a possibilidade de admissão do agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias, ainda que não estejam enquadradas no art. 1.015 do CPC. Porém, para isso, estabeleceu-se um requisito específico, qual seja: "a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". [...] (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.150961-1/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Gonzaga Silveira Soares, 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/09/2024, publicação da súmula em 05/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - DILIGÊNCIA INÚTIL - INDEFERIMENTO MANTIDO. 1-O art. 370, caput e parágrafo único, CPC prevê a possibilidade de indeferimento, pelo magistrado, "em decisão fundamentada" do pedido de realização de "diligências inúteis ou meramente protelatórias".…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados