Processo 5002298-36.2026.4.04.7010

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002298-36.2026.4.04.7010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002298-36.2026.4.04.7010/PR AUTOR : DAVI GERALDO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LEIA MARA RIBEIRO (OAB PR086225) AUTOR : GESILAINE PEREIRA GERALDO (Pais) ADVOGADO(A) : LEIA MARA RIBEIRO (OAB PR086225) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação proposta por  DAVI GERALDO DA SILVA   neste ato representado por   GESILAINE PEREIRA GERALDO  em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 727.448.090-2, com DER em 29/12/2025). A parte autora alega ser portadora de Transtorno do Espectro Autista - TEA Nível II (CID 10 F84.0), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH (CID 10 F90.1), Epilepsia (CID 10 G40) e Transtorno de Desenvolvimento Intelectual - TDI (CID 10 F70.0), afirmando   que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo. Atribuiu à causa o valor de R$ 32.420,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e vinte reais) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2.  Na petição inicial, a parte autora requer a dispensa da perícia social, eis que o INSS teria reconhecido o critério de renda per capita do grupo familiar. Em que pese a alegação de que a controvérsia se restringe ao critério médico, sendo a prova documental e aritmética suficiente para o deslinde da causa - perícia médica e avaliação social já foram realizadas duas vezes pelo INSS, na página 37 do  evento 8, PROCADM4 , consta que: Assim, indefiro o requerimento, com a manutenção da necessidade de eventual avaliação socioeconômica nestes autos. Intime-se. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a)   comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro . Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado. b) emendar a petição inicial trazendo as seguintes informações : -  composição do grupo familiar e a respectiva renda,  bem como acerca de eventuais alterações que possam ter ocorrido desde o requerimento administrativo (inclusive de endereço) e as datas de sua ocorrência .  Sendo o caso, deverá juntar cópia do documento pessoal dos demais integrantes do grupo. 4. Dos poderes da procuração O Eproc possui ferramenta que permite ao(s) advogado(s), ao distribuir uma demanda, informar quais os poderes que lhe(s) foram conferidos. Verifica-se que não foram assinalados os poderes recebidos pelo procurador, no campo específico no Eproc. Assim, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. A procuração deve ser anexada  indicando o tipo "procuração" , ocasião em que o Eproc disponibilizará campo para que sejam assinalados os poderes outorgados pela parte autora, que  devem corresponder exatamente àqueles que constam no instrumento : Assinalados os poderes, basta clicar em "Peticionar". Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da  colaboração das partes  e da  razoável duração do processo , visando garantir a celeridade no processamento do feito. A adequada indicação de poderes concedidos por meio da procuração anexada ao processo destina-se a automatizar a expedição de Certidão de Validação de Poderes, funcionalidade que já…

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