Processo 5002299-55.2025.4.04.7107

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5002299-55.2025.4.04.7107
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002299-55.2025.4.04.7107/RS EXECUTADO : PIGOZZO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RAQUEL SIMONE CERBARO PIGOZZO (OAB RS060772) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de PIGOZZO TRANSPORTES LTDA., objetivando a cobrança de débito inscrito em Dívida Ativa. Citada, a executada opôs exceção de pré-executividade, suscitando a inconstitucionalidade e ilegalidade da taxa de fiscalização, por não conter delimitação do fato gerador, tampouco definição de serviço específico e divisível que embasa a cobrança. Arguiu, ainda, a ilegalidade da Resolução ANTT 4.936/2015, por não ter sido precedida de audiência pública, conforme exigido pelo art. 68 da Lei nº 10.233/2001. Discorreu sobre a promulgação da Lei nº 14.298/2022, que revogou a cobrança da taxa de fiscalização. Alegou a ausência de proporcionalidade da cobrança, por desconsiderar os custos envolvidos na prestação do serviço de transporte, bem como o momento econômico crítico experimentado pelas empresas no ano de 2020, invocando a norma do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB e o princípio da preservação da empresa. Sustentou, por fim, a nulidade da CDA, por não preencher os requisitos legais exigidos por lei para sua validade ( evento 7, EXCPRÉEX3 ). Em sua resposta, a exequente defendeu a legalidade da taxa de fiscalização, bem como do valor exigido, explanando sobre a legislação de regência. Requereu, ao final, a rejeição do incidente processual e o prosseguimento da execução ( evento 3, DESPADEC1 ). Vieram os autos conclusos. Passo à análise. Em conformidade com o enunciado nº 393 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" , tendo sido consolidado normativamente, no art. 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil instituído pela Lei nº 13.105/2015, o entendimento pela possibilidade de alegação de vícios de tal natureza diretamente no processo executivo, independentemente da oposição de embargos. Todavia, a dispensa de instauração de processo autônomo para discussão sobre a validade da execução - cujo rito contempla a possibilidade de produção de provas para instrução da causa - também exige a pronta demonstração, pelo executado, do vício que macularia o exercício da pretensão executiva. No caso concreto, as alegações da excipiente serão analisadas com base nos elementos já disponíveis nos autos, não sendo admitida dilação probatória. Da legalidade e constitucionalidade da taxa de fiscalização Conforme consta da CDA exequenda, o crédito nela retratado tem por fundamento as disposições do inciso III e do § 3º do art. 77 da Lei nº 10.233/2001, que possuem a seguinte redação, observando-se ter sido o parágrafo 3º incluído pela Lei nº 12.996/2014: Art. 77. Constituem receitas da ANTT e da ANTAQ:  (...)  III – os produtos das arrecadações de taxas de outorgas e de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infra-estrutura atribuídas a cada Agência;  (...)  § 3º No caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, a taxa de fiscalização de que trata o inciso III do caput deste artigo será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela ANTT.  Diferentemente do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados