Processo 5002303-58.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002303-58.2026.4.04.7010/PR AUTOR : ADENILSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARISSE LOURENCO CARDOSO (OAB PR067354) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por ADENILSON DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 211.699.768-7, com DER em 18/04/2024). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício, a parte autora pede (páginas 21 e 22 do evento 1, INIC1 ): (a) o reconhecimento e averbação do período rural em regime de economia familiar de 19/04/1981 (quando completou 10 anos de idade) a 04/11/1986; (b) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 01/04/1987 a 23/06/1988, 09/03/1988 a 29/06/1989, 16/01/1990 a 11/09/1990, 07/01/1991 a 16/11/1993, 21/02/1995 a 01/04/1995 e 06/02/1996 a 09/06/1998, convertendo-os em comum com adicional de 40%; (c) o reconhecimento do encerramento do vínculo empregatício com Cooperativa Agricola de Cotia na data 16/11/1993, com a respectiva inclusão em desse tempo de contribuição; Atribuiu à causa o valor de R$ 94.952,98 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2 . Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, procuração atualizada com ass inatura válida, física (idêntica àquela constante em documento de identificação pessoal ) ou digital (em formato reconhecido pelo site https://validar.iti.gov.br ); b) sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça , declaração de hipossuficiência econômica atualizada (declaração de pobreza), nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC; c) termo de renúncia atualizado ; d) comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro . Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado. 3. Atividade Rural 3.1 . Complementação de Prova da Atividade Rural Desde já oportunizo a complementação de documentos que comprovem a atividade rural narrada. Desse modo, intime-se a parte autora, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia , para apresentar: - certidão de seu casamento, mesmo que o matrimônio tenha ocorrido após o período reclamado, ou, caso solteiro(a), certidão de nascimento atualizada; - certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná constando a profissão informada no momento da expedição de seu primeiro RG , o qual pode ser obtido em 10 (dez) dias úteis a partir do endereço eletrônico: https://www.policiacivil.pr.gov.br/servicos/Seguranca/Atestados-e-Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Profissao-kZrXg3lp ; - certidão/título de seu primeiro alistamento eleitoral, na qual conste a data em que se alistou como eleitor(a), bem como a profissão e o local de residência informados na ocasião; - certidões de nascimento de irmãos e/ou filhos nascidos no lapso rural requerido, ou mesmo certidão de casamento; - documentos escolares (histórico/matrícula) em seu nome e/ou de irmãos e filhos, indicando o(s) local(ais) e ano(s) onde estudou(aram), bem como o local de residência, contemporâneos ao…
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