Processo 5002304-80.2026.4.02.5108

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002304-80.2026.4.02.5108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002304-80.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : NILCILEA CARLOS DA SILVA BASTOS ADVOGADO(A) : TATIANA CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB RJ259645) ADVOGADO(A) : LEIDIANE MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ229453) AUTOR : CARLOS MARCIO DE OLIVEIRA BASTOS ADVOGADO(A) : TATIANA CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB RJ259645) ADVOGADO(A) : LEIDIANE MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ229453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito comum, ajuizada por NILCILEA CARLOS DA SILVA BASTOS e CARLOS MARCIO DE OLIVEIRA BASTOS em face da CAQIXA ECONÕMICA FEDERAL e outros, comm pedido de tutela provisória para que a ré " b.1) se abstenham de praticar atos destinados à constituição, agravamento ou consolidação da mora fiduciária, inclusive intimação para purga da mora, consolidação da propriedade fiduciária e realização de leilão extrajudicial do imóvel objeto da lide, enquanto pendente apreciação do mérito da presente demanda; b.2) se abstenham de promover novas inscrições ou renovações de apontamentos restritivos em nome dos Autores em razão do contrato discutido nestes autos; b.3) se abstenham de promover cobrança coercitiva extrajudicial ou judicial relacionada ao débito objeto da presente controvérsia, especialmente por meios que agravem a situação patrimonial dos Autores no curso do processo" e, subsidiariamente " c) ...caso Vossa Excelência entenda não ser cabível, neste momento processual, a paralisação ampla dos efeitos contratuais, requerem seja deferida medida menos gravosa, porém apta a preservar o resultado útil do processo, para determinar que as Rés: c.1) se abstenham, ao menos, de promover a consolidação da propriedade fiduciária e a realização de leilão extrajudicial do imóvel até ulterior deliberação judicial; c.2) se abstenham de promover novas inscrições ou renovações de negativação em nome dos Autores em razão do contrato discutido; c.3) se abstenham de adotar qualquer medida expropriatória, irreversível ou de agravamento extremo da mora, preservando-se a utilidade prática da presente demanda. Requer a gratuidade de justiça. Como causa de pedir alega que: "Em 17 de janeiro de 2025, os Autores celebraram com as Rés Contrato de Compra e Venda com Fiança, Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Obrigações, tendo por objeto a aquisição do apartamento 808, bloco 04, integrante do empreendimento Condomínio Portal Vila dos Mares, pelo valor total de R$ 344.000,00, (Trezentos e quarenta e quatro mil reais), com utilização de R$ 68.800,00 (Sessenta e oito mil reais) de recursos próprios e R$ 275.200,00 (Duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) de financiamento imobiliário junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. No momento da contratação, os Autores aderiram ao negócio acreditando tratar-se de compromisso financeiramente viável e compatível com sua realidade familiar. Além disso, receberam, na fase de venda, informações comerciais que reforçaram a percepção de que, mantendo as obrigações em dia, poderiam alcançar a fruição do imóvel em prazo mais próximo, circunstância que contribuiu decisivamente para a formação de sua vontade contratual. Todavia, no curso da execução do contrato, os Autores passaram a enfrentar significativa elevação dos encargos mensais, com forte incidência de juros, seguros, taxas e demais acessórios contratuais, de modo que a dinâmica financeira da avença se revelou, na prática, incompatível com a capacidade econômica do núcleo familiar. O primeiro Autor exerce a função de guarda municipal e a segunda Autora é do lar. O orçamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados