Processo 5002306-35.2023.4.03.6108

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002306-35.2023.4.03.6108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Bauru
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002306-35.2023.4.03.6108 AUTOR: MARIA CECILIA VERONEZI DAHER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CECILIA VERONEZI DAHER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO proposta por MARIA CECILIA VERONEZI DAHER em face do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, pelo rito do procedimento comum, distribuída em 12 de julho de 2023 e processada perante esta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bauru, objetivando o reconhecimento de períodos de atividade especial e a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição — NB 162.228.451-5 — em aposentadoria especial, com efeitos a contar da DER original. Petição inicial Narra a parte autora que exerce a profissão de cirurgiã-dentista desde 1986 e que, concomitantemente, atuou como professora universitária em cursos de odontologia durante parte desse período, tendo estado, ao longo de toda a vida laboral, exposta a agentes biológicos. Afirma ter requerido administrativamente, em 3 de julho de 2013 (DER), o benefício de aposentadoria, que foi concedido na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB fixada em 9 de agosto de 2013, sem que a especialidade das atividades de cirurgiã-dentista e de professora universitária houvesse sido reconhecida. Sustenta a autora que, considerados como especiais os períodos postulados, já detinha, à data do requerimento administrativo, mais de vinte e cinco anos de atividade especial, fazendo jus à aposentadoria especial, benefício que reputar mais vantajoso por não incidir fator previdenciário. Formulou também, em 10 de julho de 2021, requerimento administrativo de revisão (DER Revisão), igualmente sem êxito no tocante ao reconhecimento da especialidade. Os períodos cuja natureza especial a autora pleiteia ver reconhecida estão descritos na inicial nos seguintes termos: Período Empresa/Atividade Agente nocivo alegado 01/09/1986 a 31/12/2012 Cirurgiã-dentista — contribuinte individual Agentes biológicos: microrganismos, resíduos, saliva, sangue e materiais e equipamentos contaminados 12/02/2008 a 03/07/2013 Cirurgiã-dentista — Instituto Odontológico Veronezi & Daher Ltda. Agentes biológicos: microrganismos, resíduos, saliva, sangue e materiais e equipamentos contaminados 13/03/1989 a 28/02/1991 Professora auxiliar de especialização — Instituto Americano de Lins da Igreja Metodista Agentes biológicos: microrganismos, resíduos, saliva, sangue e materiais e equipamentos contaminados 03/02/1993 a 01/03/1998 Professora auxiliar de especialização — Instituto Americano de Lins da Igreja Metodista Agentes biológicos: microrganismos, resíduos, saliva, sangue e materiais e equipamentos contaminados 03/08/1992 a 30/11/2004 Professora de curso de odontologia — Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus (Universidade do Sagrado Coração) Agentes biológicos: microrganismos, resíduos, saliva, sangue e materiais e equipamentos contaminados 01/03/2005 a 21/06/2017 Professora de curso de odontologia — Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus (Universidade do Sagrado Coração) Agentes biológicos: microrganismos, resíduos, saliva, sangue e materiais e equipamentos contaminados A fundamentação jurídica invocada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados