Processo 5002313-80.2025.8.13.0567

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002313-80.2025.8.13.0567
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5002313-80.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: DIEGO MELO DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Revisão Contratual ajuizada por DIEGO MELO DE SOUSA em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos já qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que celebrou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária para aquisição do veículo HONDA/XRE 190 ADVENTURE FLEX, placa QXO-3B12, cor cinza, ano/modelo 2024, a ser pago em 48 parcelas mensais e consecutivas de R$ 986,95. Sustenta que, após questionar os encargos incidentes sobre o pacto, buscou assessoria técnica e constatou a incidência de encargos que reputa abusivos, notadamente juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado, capitalização diária de juros, encargos moratórios indevidos, tarifa de cadastro, registro de contrato, avaliação do bem, serviços de terceiros e seguro prestamista. Aduz que o contrato é de adesão, com cláusulas impostas unilateralmente pela instituição financeira, e que a cobrança dos encargos impugnados teria ocasionado desequilíbrio contratual. Afirma, ainda, que não detinha cópia integral do instrumento contratual, razão pela qual postulou a exibição incidental do contrato, extratos da operação, planilha discriminada do débito, indicação do custo efetivo total e demais documentos pertinentes. Em sede de tutela de urgência, requereu autorização para depósito judicial dos valores que entende incontroversos, afastamento da mora, abstenção de inscrição ou manutenção de seu nome em cadastros restritivos de crédito, inclusive na Central de Risco do BACEN, manutenção na posse do veículo e fixação de multa diária. Ao final, requereu a revisão do contrato, com declaração de nulidade das cláusulas relativas à capitalização diária de juros, juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, encargos de mora, tarifas de registro de contrato, avaliação do bem, serviços de terceiros e seguro prestamista, bem como a restituição dos valores reputados indevidamente cobrados. Com a inicial, vieram documentos, dentre eles procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identificação, comprovante de endereço, CRLV, comprovante de pagamento e análise de cálculo, IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Foram posteriormente juntados documentos complementares destinados à análise da hipossuficiência econômica, notadamente declaração de próprio punho, extrato bancário, documento de identificação, declaração de residência, CTPS, consultas de restituição de imposto de renda e comprovante de situação cadastral no CPF, IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, sem prejuízo de posterior revisão, e apreciada a tutela de urgência requerida, tendo sido deferida parcialmente apenas para determinar que a parte requerida…

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