Processo 5002314-55.2025.8.13.0441

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002314-55.2025.8.13.0441
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais RUA MANAUS, 467, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002314-55.2025.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: NELSON NERIS SANTANA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes. NELSON NERIS SANTANA ajuizou ação em face do BANCO BRADESCO S.A. Alega, em síntese, ser titular da conta corrente nº 4391-5, agência 2447, mantida junto ao banco réu. Sustenta que, embora a conta tivesse natureza voltada ao recebimento de benefício, passou a sofrer descontos recorrentes que não reconhece, sob as rubricas “Cartão de Crédito Anuidade”, “Tarifa Bancária”, “Título de Capitalização”, “IOF” e “Encargos”. Informa que as cobranças teriam ocorrido desde o ano de 2020, sem contratação ou autorização. Afirma que jamais aderiu a pacote de serviços tarifados ou a título de capitalização, sustentando que a conduta do banco violaria os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva, além de configurar prática abusiva e enriquecimento ilícito. Em sede de tutela de urgência, requer a determinação para que a instituição financeira se abstenha de realizar novos descontos na conta de sua titularidade a título de anuidade, tarifa bancária, título de capitalização, IOF e encargos. Ao final, pugna pela condenação da ré à repetição do indébito, em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Devidamente citado, o réu Banco Bradesco S.A. apresentou contestação no id. XXX.XXX.XXX-XX. Informa a existência de outra demanda em trâmite entre as partes, autuada sob o nº 5001920-48.2025.8.13.0441, sustentando, por essa razão, a ocorrência de continência. Suscita, ainda, as preliminares de ausência de interesse de agir e de incompetência do Juízo. Como prejudicial de mérito, argui a prescrição. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais e formula pedido contraposto para que o autor seja condenado ao pagamento das tarifas reclamadas. Impugnação do autor no id. XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de conciliação realizada conforme id. XXX.XXX.XXX-XX. Decido. Inicialmente, não há que se falar em continência processual, pois, da análise dos autos nº 5001920-48.2025.8.13.0441, verifica-se que já foi proferida sentença de mérito, circunstância que afasta a necessidade de reunião dos feitos para julgamento conjunto. No que tange à preliminar de ausência do interesse de agir, anoto que o interesse está consubstanciado no trinômio necessidade-utilidade-adequação. In casu, da leitura da peça exordial e da contestação apresentada (pretensão resistida) evidencia-se a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido, a utilidade do processo e a adequação do instrumento eleito, capaz de propiciar, em tese, o resultado almejado. Igualmente, em relação à preliminar de incompetência do Juízo, ressalto que as circunstâncias fáticas narradas nos autos e os elementos de prova trazidos são suficientes para formação do juízo de convicção acerca da matéria. Desnecessária, assim, a produção de prova pericial, na forma do disposto no art. 5º da Lei 9099/95. Rejeito, assim, as preliminares. No que tange à prejudicial de mérito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados