Processo 5002315-72.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002315-72.2026.4.04.7010/PR AUTOR : SAMUEL DUARTE COSTA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO (OAB PR130486) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por SAMUEL DUARTE COSTA , representado por sua genitora JANETE DE FATIMA DUARTE, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 728.175.194-0, com DER em 05/02/2026). A parte autora alega ser portadora de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH (CID10 F90.1) , afirmando que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo. Atribuiu à causa o valor de R$ 19.452,00 (dezenove mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Em petição inicial de evento 1, INIC1 , à pagina 02, a parte autora pugna pela dispensa da perícia médicia judicial, eis que houve o reconhecimento da incapacidade de longo prazo na via administrativa (página 43, evento 1, PROCADM8 ). 2.1. De fato, aparentemente, houve o enquadramento da parte autora como incapaz de longo prazo. Todavia, esse reconhecimento afronta o laudo médico judicial anterior ( evento 7, LAUDOPERIC2 ), firmado por perito psiquiatra. Aliado a isso, o único atestado médico juntado, sem datação ( evento 1, LAUDO6 ), foi também apresentado na demanda pretérita. 2.2. Com essas considerações, indefiro o requerimento e mantenho a eventual necessidade da perícia médica judicial. Intime-se. 3. Dos documentos necessários ao prosseguimento do feito 3.1. Da assinatura da procuração Em análise pelo site https://validar.iti.gov.br/ , verificou-se que a procuração ( evento 1, PROC2 ) não possui assinatura válida: A Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, dispõe a respeito da assinatura eletrônica no seguinte sentido: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário : a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Assim, para que seja válida em processo judicial eletrônico, a assinatura eletrônica constante em documento digital deve ter sua autenticidade certificada. Quanto ao ponto, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, estabelece em seus art. 12 a 14 que o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, competindo-lhe a atividade de fiscalização. Portanto, a verificação de documentos digitais com assinatura eletrônica apresentados em processos judiciais deve ser feita perante o ITI, responsável pela cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do assinante, denominada ICP-Brasil 1 . Para tanto, o ITI disponibiliza o serviço "Verificador de Conformidade do Padrão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.