Processo 5002316-31.2017.8.13.0271
TJMG • Interdição
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COMARCA DE FRUTAL 1ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 EDITAL DE INTERDIÇÃO - Justiça Gratuita - PROCESSO Nº: 5002316-31.2017.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: IVANA DE JESUS CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO: ALDENICE ALVES DE LIMA CPF: não informado A Dra. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO, Juíza de Direito da 1ª. Vara Cível desta Comarca de FRUTAL, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº. 5002316-31.2017.8.13.0271, Ação de Interdição que IVANA DE JESUS move em face de ALDENICE ALVES DE LIMA, nos quais foi proferida sentença, cujo dispositivo final é o seguinte: ¿¿Vistos, etc.. Ante o exposto e considerando o parecer do Ministério Público, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOCELINO ALVES DE LIMA, brasileiro, casado, nascido em 10/07/1974, filho de João Alves Lima e Idália Maria de Jesus, portador do RG: [removido]7 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na rua Raul José Miziara, nº 607, bairro Vila Esperança, CEP: 38.200-000 ¿ nesta cidade e Comarca de Frutal/MG, declarando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sendo que não alcançará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e ao voto, na forma do art. 85 da Lei 13.146/2015. Nomeio-lhe curadora definitiva sua esposa IVANA DE JESUS, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG sob nº 14013341-05, residente e domiciliada na rua Raul José Miziara, nº 607, bairro Vila Esperança, CEP: 38.200-000 ¿ nesta cidade e Comarca de Frutal/MG. Interdição decretada em razão de ser portador patologias psíquicas, o que o impossibilita de exercer os atos da vida civil. Inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro Civil, nos termos do artigo 9º, III, do CC, publicando-se na imprensa local e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 1.184 do CPC. Após a publicação do edital e expedidos o mandado para a inscrição no Registro Civil, arquivem-se os autos, com as devidas anotações de baixa. (¿) P.R.I.C. Frutal, 29 de Julho de 2026 a) POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO ¿ Juíza de Direito da 1ª. Vara Cível.¿ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de FRUTAL, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA LIMA NEVES Juíza de Direito - assinado eletronicamente -
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