Processo 5002316-40.2025.4.02.5105

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002316-40.2025.4.02.5105
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5002316-40.2025.4.02.5105/RJ RECORRENTE : ISABEL DE LISANDRA FRANCA DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864) DESPACHO/DECISÃO Recorre a autora de sentença que rejeitou o pedido de concessão de benefício por incapacidade. A recorrente alega que " a conclusão do laudo pericial pela incapacidade atual é carente de fundamentação técnica ao passo que a análise de possível existência ou não de incapacidade pretérita também é, pois afirma que inexistiu sem qualquer fundamentação ". Não houve contrarrazões. É o relatório. Decido.   A controvérsia consiste em definir se a autora está incapacitada para o exercício da atividade habitual. A sentença rejeitou o pedido, com a seguinte fundamentação: As condições de saúde da autora foram devidamente aferidas por perito judicial nomeado na forma dos arts. 35 da Lei n° 9.099/95 e 12 da Lei n° 10.259/01, tendo o respectivo laudo do evento 22 concluído pela  inexistência de incapacidade  da parte para o exercício de suas atividades laborais. Destaco as principais manifestações do  expert  do Juízo em seu laudo: Exame físico/do estado mental: Sistema musculo esquelético: sem assimetria muscular e palmar que indiquem desuso. Rigidez muscular leve em lombar e ombros, sem limitação de força ou movimentos que possa justificar incapacidade laboral Teste de Mankopf - manobra para avaliar simulação de dor e consiste em identificar o ritmo basal do pulso radial do autor e verificar se a compressão dos pontos referidos como dolorosos provoca a elevação de 10% ou mais deste ritmo. No caso em tela, o resultado foi negativo Teste da distração – manobra para avaliar se há melhora da dor ao realizar-se a distração da região cervical, a qual abri os forames neurais – No caso em tela, o resultado foi negativo Teste de Spurling – manobra para avaliar se há dor e aumento dos sintomas radiculares na extremidade quando realiza flexão lateral da cabeça e o examinador realiza pressão sobre o topo da cabeça – No caso em tela, o resultado foi negativo Teste de Adams - manobra para verificar se a inclinação anterior do tronco com as palmas das mãos opostas entre si causa assimetria de membros superiores - No caso em tela, o resultado foi negativo Teste de Wedell – manobra para avaliar se há melhora da dor ao realizar-se a dor à pressão no vértice do crânio, a ausência de dor com a elevação do membro enquanto paciente está distraído ou reações dolorosas exacerbadas e desproporcionais ao estímulo. – No caso em tela, o resultado foi negativo Diagnóstico/CID:    - M51 - Outros transtornos de discos intervertebrais    - M75 - Lesões do ombro (...) Conclusão: sem incapacidade atual   -  Justificativa:   Conforme o exame físico Em que pese a promovente haver apresentado, no evento 29, impugnação ao laudo pericial, verifica-se que, em sua irresignação, não são elencados fatos novos quanto às patologias tratadas na inicial; e, da análise do contexto probatório, não vislumbro prova conclusiva apta a infirmar o laudo. Verifico que o perito fundamentou seu laudo na avaliação técnica decorrente de  anamnese , exames apresentados nos autos e exame físico, conforme restou demonstrado nos itens "Documentos médicos analisados" e "Exame físico/do estado mental". O laudo pericial delineou expressamente os sintomas alegados pela autora; e, apesar das queixas relatadas, não foi constatada incapacidade para seu labor. Ademais, destaco, que a perícia em si não é feita apenas para constatar a existência…

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