Processo 5002321-41.2020.8.21.0072
TJRS • Inventário
Partes do processo (1)
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INVENTÁRIO Nº 5002321-41.2020.8.21.0072/RS REQUERENTE : Alexandre da Silva Quartiero ADVOGADO(A) : Alexandre da Silva Quartiero (OAB RS051969) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Adelaide Esteves de Aguiar , cujo óbito ocorreu em 20-07-2020 ( evento 1, CERTOBT2 ). O feito foi instaurado por iniciativa do testamenteiro Alexandre da Silva Quartiero . No evento 178, DESPADEC1 , determinou-se o levantamento da suspensão do processo, diante do trânsito em julgado da sentença proferida no processo apenso nº 5002322-26.2020.8.21.0072, que ordenou o registro e cumprimento do testamento particular da falecida. Na mesma oportunidade, Maria Aparecida Camargo Biazus foi nomeada inventariante. Ainda, foi deferido alvará para o levantamento de valores destinados ao pagamento de acordo homologado na Reclamatória Trabalhista nº 0020887-83.2021.5.04.0211. A comprovação do pagamento e a prestação de contas foram apresentadas pela inventariante no evento 186, COMP2 . Posteriormente, a inventariante apresentou as primeiras declarações no evento 211, PET1 , relacionando os herdeiros necessários Álvaro César Esteves Camargo, Maria Aparecida Camargo Biazus , José Antônio Esteves Camargo, bem como indicando o acervo de bens, inclusive do filho falecido Sérgio Marino Esteves Camargo. O patrimônio descrito abrange imóveis situados na Comarca de Torres, direitos hereditários decorrentes do falecimento do herdeiro pré-morto Sérgio Marino Esteves Camargo (objeto do inventário nº 5000489-70.2020.8.21.0072), saldos bancários e créditos decorrentes de demandas judiciais. Além disso, foram incluídos como créditos do espólio os valores de R$ 486.507,00 e R$ 726.568,00, supostamente devidos ao espólio, respectivamente, pelos herdeiros Álvaro César e José Antônio. No evento 212, DESPADEC1 , determinou-se a intimação dos herdeiros para manifestação sobre as primeiras declarações, além de ordenar à inventariante a juntada de certidões atualizadas de estado civil dos herdeiros, certidões fiscais negativas e a estimativa fiscal para fins de apuração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O herdeiro Álvaro César Esteves Camargo apresentou impugnação ( evento 218, PET1 ). Em suas razões, contestou a existência do crédito de R$ 486.507,00 apontado em seu desfavor nas primeiras declarações, alegando ausência de prova documental do débito. Impugnou também a inclusão dos bens provenientes do espólio do irmão falecido, Sérgio Marino Esteves Camargo, sob o argumento de que a inventariada não poderia dispor de tais bens em testamento para beneficiar unicamente a inventariante. Requereu a suspensão deste inventário até o trânsito em julgado das ações conexas de reconhecimento de união estável e do cumprimento do testamento, além de impugnar o valor total atribuído ao monte-mor. A inventariante manifestou-se no evento 220, PET1 , acostando aos autos as certidões negativas fiscais das esferas federal, estadual e municipal, além da certidão negativa de testamento público emitida pela CENSEC. Para viabilizar o custeio do processo e dos tributos, requereu a expedição de alvará judicial para a alienação do apartamento nº 204 do Edifício Caroline, matriculado sob o nº 73.179 no Registro de Imóveis de Torres (RS), indicando que o imóvel apresenta sérios problemas estruturais e de infiltração, com risco de depreciação e desabamento de gesso, propondo a venda pelo valor mínimo de R$ 250.000,00 líquidos para o…
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