Processo 5002321-56.2023.8.24.0006
TJSC • Usucapião
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USUCAPIÃO Nº 5002321-56.2023.8.24.0006/SC AUTOR : FABRICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LETICIA DEESSUY SANTANA (OAB SC053050) RÉU : HENDRYO CEZAR PIZA MUNIZ INTERESSADO : MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC INTERESSADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 310098497913 JUIZ DO PROCESSO : GABRIEL MARCON DALPONTE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS Prazo do Edita l: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Terreno localizado na rua José Raimundo Ramos, nr. 1.500, área de 208,12m2, com os seguintes limites e confrontações: A poligonal inicia no ponto V01, de coordenadas UTM N=7.050.301,26m e E=728.645,24m referidas ao MC ° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 277°09'48" e distância de 9,44m, confrontando com RUA JOSÉ RAIMUNDO RAMOS, até atingir o ponto V02, de coordenadas N 7.050.302,43m e E 728.635,88m; deste segue com azimute de 9°01'36" e distância de 22,50m, confrontando com terras de CLAUDIOMIR DE ARAUJO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, até atingir o ponto V03, de coordenadas N 7.050.324,66m e E 728.639,41m; deste segue com azimute de 99°56'32" e distância de 9,25m, confrontando com terras de LOURIVAL PEREIRA SOARES , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, até atingir o ponto V04, de coordenadas N 7.050.323,06m e E 728.648,52m; deste segue com azimute de 188°33'07" e distância de 22,05m, confrontando com RUA AMBRÓSIO MELCHIORETO, até atingir o ponto V01, de coordenadas N 7.050.301,26m e E 728.645,24m,onde teve inicio a descrição deste perímetro. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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