Processo 5002321-69.2026.8.08.0047
TJES • Petição Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002321-69.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FILIPE XAVIER CAMPORES, SUELI XAVIER PEREIRA REQUERIDO: PATRICK NATALI SEPULCHRO, TAMIRIS FAVARO BOTTAN Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY CAMPORES - ES21202 DECISÃO/MANDADO 1. Relatório. Trata-se de ação sob o rito comum ajuizada por Filipe Xavier Pereira e Sueli Xavier Pereira em face de Patrick Natali Sepulchro e Tamires Favaro Bottan. Narra a inicial, em síntese, que: i) o autor realizou negociação de veículos com o requerido, entregando veículo Toyota Etios 1.5 Platinum, placa PPV4D66, 2017/2018, acrescido o valor de R$ 1.500,00, recebendo o veículo Kia Creato Koup, placa OGQ0J40, 2011/2012; ii) a negociação foi realizada com a expectativa de que receberia em condições normais de uso e funcionamento; ii) aproximadamente 38 dias após a concretização do negócio, o veículo passou a apresentar ruído anormal e intenso vindo do motor; iii) o autor encaminhou veículo para avaliação técnica em oficina especializada, em que foi constatado comprometimento mecânico, caracterizada por batida no quadro cilindro, defeito que normalmente decorre de falha severa no sistema de lubrificação do motor; iv) durante a inspeção mecânica foi constatado que o motor possuía menos de um litro de óleo lubrificante, sendo que, conforme as especificações técnicas do modelo, o motor deveria conter aproximadamente 4,5 litros de óleo, sendo que a ausência de lubrificação ocasiona desgaste prematuro das peças internas do motor; v) o defeito apresentado não pôde ser identificado pelo autor que no momento da negociação, sendo vício oculto; vi) a intervenção mecânica imediata e de alto custo, consiste na retífica completa ou substituição do motor do veículo, orçado no valor de R$ 15.452,00; vii) foi necessário, ainda, a contratação de guincho no valor de R$ 450,00; viii) o autor foi privado do uso de veículo por aproximadamente trinta dias para substituição de peças necessárias. Ao final, requer em sede de tutela de urgência, o bloqueio de transferência do veículo Toyota Etios 1.5, Platinum, com a expedição de ordem de arresto do referido veículo. Petição de Id n.º 93732058, em que o autor requereu a emenda à inicial em que pleiteou à justia gratuita. Na petição de Id n.º 93119242, o autor informa que após o veículo Toyota Etios foi transferido em 23/03/2026. Na petição de Id n.º 96180193, o autor informa que o requerido Patrick Natali adquiriu novo veículo, Toyota Corolla Xei, 2.0, Flex, placa ODN1E34, requerendo o redirecionamento do pedido da tutela para atingir o novo veículo do requerido. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Considerando que a parte requerente postula a concessão de tutela de urgência de forma antecipada, cumpre a verificação, sob a égide do juízo de cognição sumária, da presença dos requisitos trazidos pelo art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder…
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