Processo 5002322-26.2026.8.24.0074

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002322-26.2026.8.24.0074
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Trombudo Central
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002322-26.2026.8.24.0074/SC AUTOR : COMERCIAL E INDUSTRIAL BAUER LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS SANDRO HEINERT (OAB SC005919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reconhecimento de prescrição e cancelamento de gravame hipotecário, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Comercial e Industrial Bauer Ltda. em face de Banco do Brasil S/A (evento 1). Narra a parte autora que, originalmente, foram emitidas cédulas de crédito industrial nos anos de 1997, garantidas por hipoteca incidente sobre imóvel matriculado sob nº 1.823 do Registro de Imóveis de Trombudo Central/SC. Sustenta que os títulos possuem vencimentos ocorridos, respectivamente, em 30/10/1997 e, após prorrogação, em 28/11/2007, sem que tenha havido qualquer medida de cobrança judicial ou extrajudicial por parte da instituição financeira. Alega que, diante do lapso temporal transcorrido, houve a prescrição das pretensões creditícias, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, o que implicaria a inexigibilidade dos débitos e a extinção das garantias hipotecárias, por seu caráter acessório. Afirma que, apesar disso, os gravames permanecem registrados na matrícula do imóvel, restringindo o exercício do direito de propriedade. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência, a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento imediato das hipotecas vinculadas às cédulas de crédito industrial mencionadas, bem como a averbação da existência da presente demanda na matrícula do imóvel. É o relatório. Decido. Inicialmente,  recebo a petição inicial ,  porquanto presentes os pressupostos legais. Passo a analisar o pedido de urgência. A concessão de tutela provisória de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) reversibilidade dos efeitos da decisão. Importante ressaltar que,  "a concessão de tutela provisória antes da ouvida da parte adversa é medida que, conquanto possível, vulnera os princípios do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV) e, assim, reclama excepcional urgência ou forte evidência do direito alegado ". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 1001060-89.2016.8.24.0000, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 13-07-2017). No caso concreto, não se verifica, ao menos em juízo de cognição sumária, a presença do requisito do perigo de dano. Isso porque a situação fática descrita na inicial revela a existência de gravames hipotecários constituídos há décadas, os quais permaneceram inalterados durante longo período sem que tenha sido demonstrada qualquer alteração recente apta a justificar a intervenção urgente do Poder Judiciário. A mera restrição ao direito de propriedade, derivada da permanência do registro, por si só, não configura perigo de dano concreto e imediato. Ademais, o cancelamento dos registros hipotecários, tal como pretendido liminarmente, possui natureza satisfativa e implica esvaziamento, ao menos parcial, do próprio objeto da demanda, medida que reclama maior cautela e aprofundamento da cognição, mediante o prévio contraditório. Nesse contexto, há, ainda, óbice relevante consistente na irreversibilidade da medida pleiteada. O cancelamento de gravame hipotecário perante o registro imobiliário, uma vez efetivado, não se revela de simples reversão, especialmente considerando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados